30 janeiro 2006

Indenização a advogado

É comum, na seara jurídica, ouvirmos que cabe indenização contra advogado que negligencia e prejudica o cliente com sua atuação; que a OAB deveria tomar providências em relação a advogados desleais ou pouco éticos etc. Contudo, pouco se fala na possibilidade de indenização ao advogado vitimado, por exemplo, por dano moral praticado por seu cliente ou por órgão de comunicação, situação que tem se tornado menos rara nos últimos anos.
Na Comarca de Limeira (SP), o juiz da 2ª Vara Cível condenou a Presidente da Associação Brasileira de Parentes e Amigos das Vítimas de Acidentes Aéreos (criada em virtude do famoso acidente com o Fokker 100 da TAM) por ofensa ao advogado Renato Guimarães Júnior. A indenização, fixada em R$ 9.000,00, surgiu em face de vários e-mails enviados pela condenada às famílias das vítimas e órgãos da imprensa acusando o advogado de anti-ético e despreparado para o exercício da profissão. Tal fato chegou ao conhecimento do Conselho Nacional da OAB (Tribunal de Ética) e só não foi veiculado pela internet porque o site Jurinforme, ao receber a informação, consultou antes o advogado. A condenada assim agiu porque o advogado não aceitou uma proposta de acordo feita aos familiares das vítimas, por entender que não seria vantajoso a elas.
Na sentença, o juiz asseverou que o advogado, "como profissional liberal, pode receber críticas, mas como qualquer outra pessoa, não pode ter sua boa fama e honra maculadas por terceiros”.
Para a íntegra da decisão, clique aqui.

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