20 fevereiro 2006

Interpretação do CNJ para o art. 93, I, da CF

Não é recente a preocupação quanto aos critérios para ingresso nas carreiras da magistratura e Ministério Público, especialmente no tocante à idade dos ingressantes, já que tais atividades exigem não somente conhecimento técnico, mas também experiência em atividades jurídicas e vivência para compreender a importância de tais funções e exercê-las com responsabilidade.
Como a fixação de idade mínima jamais recebeu acolhida pacífica dos críticos, a EC/45 preferiu disciplinar a questão adotando critério que não envolve idade, mas exige do candidato, no mínimo, três anos de atividade jurídica. Mas sempre houve dúvidas: o que pode ser considerado atividade jurídica? A partir de quando é contado o prazo?
O Conselho Nacional de Justiça editou, em 31 de janeiro, a Resolução nº 11, que regula o critério da "atividade jurídica" inserido no Texto Constitucional (art. 93, I) através da EC/45. O regulamento era exigência inafastável, especialmente porque ainda não foi editado o Estatuto da Magistratura, que permitiria aos próprios tribunais adotar providências nessa seara.
A partir desta Resolução - bastante razoável, ao nosso ver - a interpretação que se deve seguir passa a ser a seguinte:
- A atividade jurídica a ser computada é somente a posterior à obtenção do grau de bacharel em Direito.
- Considera-se atividade jurídica: aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico.
- Não será considerado, na contagem, o tempo de estágio acadêmico (bem como qualquer outra atividade anterior à colação de grau).
- Serão computados no período de atividade jurídica: cursos de pós-graduação na área jurídica reconhecidos pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (art. 105, parágrafo único, I, e art. 111-A, parágrafo 2º, I, da CF) ou pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação.

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