No dia 22 de dezembro de 2005, foi sancionada a Lei nº 11.232, que altera dispositivos do Código de Processo Civil para estabelecer a fase de cumprimento de sentenças no processo de conhecimento, revogando dispositivos relativos à execução fundada em título judicial.
Trata-se de mais uma etapa da chamada "Reforma Infraconstitucional do Processo Civil", um conjunto de projetos elaborados com o intuito de "complementar" as modificações trazidas pela Reforma do Judiciário e, consequentemente, colaborar com a efetividade do processo civil. Nesse caso, o anteprojeto foi de iniciativa do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP.
Pela nova redação do CPC, as sentenças que condenam ao pagamento de quantia certa poderão ser executadas na mesma relação processual cognitiva, ou seja, independentemente de instauração de nova relação executiva, terminando com a dicotomia criada por Alfredo Buzaid, autor do Código de 1973.
A Lei entra em vigor em 90 dias. Clique aqui para ler o texto da Lei.
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