No dia 7 de fevereiro, foi sancionada a Lei nº 11.276, que altera o CPC em seus arts. 504, 506, 515 e 518. A partir desta alteração, o próprio tribunal poderá determinar a realização ou a renovação de um ato processual anulado, ao invés de retornar os autos à origem. Além disso, permite ao juiz de primeiro grau que não receba a apelação quando a sentença estiver em conformidade com Súmula do STF ou do STJ (conhecida como "súmula impeditiva de recursos").
O anteprojeto foi elaborado pela Secretaria de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça.
A Lei entra em vigor em 90 dias. Clique aqui para acessar o texto integral da Lei.
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