10 março 2006

O novo regime do agravo

Estivemos ontem em Catalão (GO) para palestra na OAB local. Presentes vários colegas advogados e ex-alunos, falamos sobre a nova disciplina do agravo imposta pela Lei nº 11.187/05, que entrou em vigor no dia 20 de janeiro. Fizemos uma abordagem voltada ao dia-a-dia do advogado, comentando as principais modificações, mas cuidamos especialmente dos pontos de retrocesso que, ao nosso ver, não diminuirão o manejo do recurso. Um desses aspectos é a possibilidade de impetração de mandado de segurança nos casos de conversão do agravo de instrumento em retido (art. 527, II, CPC), hipótese que havia sido praticamente extinta do processo civil brasileiro com a Lei nº 9.139/95.
A OAB/Catalão ainda promoverá nos próximos dias outras palestras sobre as recentes modificações do CPC:
- Dia 31/03 - "Alterações do Código de Processo Civil", com prof. Weiler Jorge Cintra.
- Dia 19/04 - "Processo cautelar", com prof. Lúcio Flávio Siqueira de Paiva.

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