25 maio 2006

Condenação de advogada em SC

Em qualquer profissão existem os bons e maus profissionais; os que primam pela ética e outros que preferem atuar baseados em princípios que dia-a-dia contribuem para a imagem distorcida da classe. Na advocacia isso não é diferente.
Em Santa Catarina, a 2ª Câmara Criminal do TJ condenou uma advogada a 1 ano e 4 meses de reclusão em regime aberto por não ter repassado a quantia de R$ 13.000,00 a seu cliente, provenientes do DPVat — Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores em Vias Terrestres. O desembargador Sérgio Paladino, relator do processo, manteve decisão da Comarca de Ibirama (SC).
Depois de um acidente na rodovia BR-470, em que morreram os pais de dois menores, o tutor das crianças contratou a advogada, que requereu e recebeu o valor do DPVat, mas não o repassou a quem de direito. A partir daí, negou-se a atender o cliente por diversas vezes.
A juíza Daniela Vieira Soares, da Comarca de Ibirama, condenou a advogada, que recorreu da decisão, alegando ausência de provas suficientes da materialidade e da autoria do delito.
Segundo o desembargador Sérgio Paladino, a apelante sabia que não tinha direito à quantia correspondente a indenização e, na condição de procuradora das vítimas, apropriou-se do dinheiro indevidamente. A pena restritiva de liberdade, contudo, foi substituída por outra, restritiva de direito, consistente na prestação de serviço comunitário, em local e horários a serem definidos na execução da sentença.
O desembargador aplicou à advogada multa pecuniária no valor de um salário mínimo, com destinação a ser definida também em fase de execução.
Acompanhe a tramitação da Apelação Criminal 2006.007832-4.

Nenhum comentário: