O Centro de Estudos e Pesquisas Judiciais – CEBEPEJ concluiu recentemente diagnóstico dos Juizados Especiais Cíveis e concluiu que a ampliação da competência e a demora de mais de dois anos na conclusão da execução prejudicam a eficiência dessa que é uma das mais importantes inovações da justiça brasileira. O estudo foi feito entre dezembro de 2004 e fevereiro de 2006, com resultados apresentados no dia 25 de maio pelo Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos e pelo Secretário da Reforma do Judiciário, Pierpaolo Cruz Bottini.
Além desses dois aspectos, os juizados sofrem com o baixo índice de conciliação, em torno de 34,5%, situação que se buscou alcançar com maior facilidade quando da criação dos JECs.
O estudo sustenta que a presença do advogado interfere significativamente nos acordos. Entre os reclamantes que compareceram com advogados, os percentuais de acordo são sempre baixos.
Veja abaixo alguns resultados da pesquisa.
1. Congestionamento
Hoje, qualquer pessoa física e microempresa pode procurar os JECs para solucionar questões que envolvam quantias de até 40 salários mínimos nos juizados estaduais e até 60 nos federais. A pesquisa indica que maioria dos reclamantes são pessoas físicas, correspondendo a 93,7% da demanda, contra 6,2% de pessoas jurídicas.
O diagnóstico apontou que a principal reclamação levada aos juizados, diz respeito à relação de consumo, correspondendo a 37,2% dos processos analisados.
Dentro dessa categoria as questões envolvendo serviços de telecomunicações são as campeãs. Em quase todas as capitais pesquisadas, esta reclamação soma mais do que 10% dos processos, atingindo mais do que 40% em Macapá e em Fortaleza. Logo após as reclamações relativas aos serviços de telecomunicações, aparecem as reclamações envolvendo transações comerciais, com 19%. A pesquisa ressalva que há expressivas variações entre as capitais.
Em segundo lugar na demanda dos juizados estão os acidentes de trânsito, representando 17% das reclamações e, em seguida, as ações de cobrança, 15% da procura.
2. Execução
Segundo o estudo, um processo nos juizados leva mais de dois anos, em média, para concluir a execução. Para o Secretário da Reforma do Judiciário a entrada em vigor da Lei 11.232/05 que altera a execução no Código de Processo Civil e une as fases de conhecimento e execução amenize o problema.
Nas execuções por títulos extrajudiciais, em apenas 33% dos casos a penhora foi efetivada.
3. Advogado presente
A maioria dos reclamantes dos JECs comparece sem a assistência de um advogado, cerca de 60% segundo o estudo. Em todas as capitais este percentual é significativo. No Rio de Janeiro, que apresenta o menor índice, 52% dos reclamantes, compareceu com advogado.
No que diz respeito à presença de advogado junto ao reclamado, as proporções são diferentes. Advogados acompanham o reclamado em 35% dos casos.
4. Recursos
O estudo, feito em nove capitais do país mostra ainda que em 29% dos casos houve sentença e em 39% houve homologação de acordo. A homologação de acordos registrada em Fortaleza foi a mais alta: 72%. Os percentuais mais reduzidos estão em Goiânia. O percentual de extinção por desinteresse do autor também é significativo: 24%.
A ocorrência de recurso foi registrada em 31% das sentenças proferidas. O julgamento dos recursos manteve a sentença na maioria dos casos, 66%. A sentença foi totalmente reformada em 12% e parcialmente reformada em 16%.
De um modo geral, os juizados apresentam deficiências de infra-estruturas material e pessoal. Muitos juizados não têm juízes exclusivos, o que compromete sua organização, que depende muito do perfil do juiz encarregado, segundo revela o estudo.
Além desses dois aspectos, os juizados sofrem com o baixo índice de conciliação, em torno de 34,5%, situação que se buscou alcançar com maior facilidade quando da criação dos JECs.
O estudo sustenta que a presença do advogado interfere significativamente nos acordos. Entre os reclamantes que compareceram com advogados, os percentuais de acordo são sempre baixos.
Veja abaixo alguns resultados da pesquisa.
1. Congestionamento
Hoje, qualquer pessoa física e microempresa pode procurar os JECs para solucionar questões que envolvam quantias de até 40 salários mínimos nos juizados estaduais e até 60 nos federais. A pesquisa indica que maioria dos reclamantes são pessoas físicas, correspondendo a 93,7% da demanda, contra 6,2% de pessoas jurídicas.
O diagnóstico apontou que a principal reclamação levada aos juizados, diz respeito à relação de consumo, correspondendo a 37,2% dos processos analisados.
Dentro dessa categoria as questões envolvendo serviços de telecomunicações são as campeãs. Em quase todas as capitais pesquisadas, esta reclamação soma mais do que 10% dos processos, atingindo mais do que 40% em Macapá e em Fortaleza. Logo após as reclamações relativas aos serviços de telecomunicações, aparecem as reclamações envolvendo transações comerciais, com 19%. A pesquisa ressalva que há expressivas variações entre as capitais.
Em segundo lugar na demanda dos juizados estão os acidentes de trânsito, representando 17% das reclamações e, em seguida, as ações de cobrança, 15% da procura.
2. Execução
Segundo o estudo, um processo nos juizados leva mais de dois anos, em média, para concluir a execução. Para o Secretário da Reforma do Judiciário a entrada em vigor da Lei 11.232/05 que altera a execução no Código de Processo Civil e une as fases de conhecimento e execução amenize o problema.
Nas execuções por títulos extrajudiciais, em apenas 33% dos casos a penhora foi efetivada.
3. Advogado presente
A maioria dos reclamantes dos JECs comparece sem a assistência de um advogado, cerca de 60% segundo o estudo. Em todas as capitais este percentual é significativo. No Rio de Janeiro, que apresenta o menor índice, 52% dos reclamantes, compareceu com advogado.
No que diz respeito à presença de advogado junto ao reclamado, as proporções são diferentes. Advogados acompanham o reclamado em 35% dos casos.
4. Recursos
O estudo, feito em nove capitais do país mostra ainda que em 29% dos casos houve sentença e em 39% houve homologação de acordo. A homologação de acordos registrada em Fortaleza foi a mais alta: 72%. Os percentuais mais reduzidos estão em Goiânia. O percentual de extinção por desinteresse do autor também é significativo: 24%.
A ocorrência de recurso foi registrada em 31% das sentenças proferidas. O julgamento dos recursos manteve a sentença na maioria dos casos, 66%. A sentença foi totalmente reformada em 12% e parcialmente reformada em 16%.
De um modo geral, os juizados apresentam deficiências de infra-estruturas material e pessoal. Muitos juizados não têm juízes exclusivos, o que compromete sua organização, que depende muito do perfil do juiz encarregado, segundo revela o estudo.
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