Paulo Renato Fernandes Ribeiro, condenado por latrocínio e tráfico de drogas, ajuizou pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal reclamando agilidade no julgamento de outro HC, que tramita há mais de um ano junto ao Superior Tribunal de Justiça.
O paciente foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a 11 anos de reclusão e cumpre pena na Penitenciária Esmeraldino Bandeira, no Complexo Gericinó, em Bangu (RJ). Segundo a defesa do condenado, o habeas corpus ajuizado no STJ está há mais de um ano sem decisão, caracterizando constrangimento ilegal. Na verdade, o último andamento do HC ocorreu em 22 de fevereiro de 2005 (veja).
O advogado de Paulo Renato alega que a “demora injustificada” no julgamento da ação prejudica o direito do réu à individualização da pena, previsto na Constituição Federal. A defesa pede que o Supremo determine, liminarmente, o imediato julgamento do HC 41.799 que tramita pela 2ª Turma do STJ. De acordo com o Defensor Público, a Emenda Constitucional 45 assegura para todos “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. No mérito, pede a confirmação da liminar. O relator do HC é o ministro Ricardo Lewandowski.
Acompanhe o andamento do HC junto ao Superior Tribunal de Justiça (clique aqui)
O paciente foi condenado pela Justiça do Rio de Janeiro a 11 anos de reclusão e cumpre pena na Penitenciária Esmeraldino Bandeira, no Complexo Gericinó, em Bangu (RJ). Segundo a defesa do condenado, o habeas corpus ajuizado no STJ está há mais de um ano sem decisão, caracterizando constrangimento ilegal. Na verdade, o último andamento do HC ocorreu em 22 de fevereiro de 2005 (veja).
O advogado de Paulo Renato alega que a “demora injustificada” no julgamento da ação prejudica o direito do réu à individualização da pena, previsto na Constituição Federal. A defesa pede que o Supremo determine, liminarmente, o imediato julgamento do HC 41.799 que tramita pela 2ª Turma do STJ. De acordo com o Defensor Público, a Emenda Constitucional 45 assegura para todos “a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. No mérito, pede a confirmação da liminar. O relator do HC é o ministro Ricardo Lewandowski.
Acompanhe o andamento do HC junto ao Superior Tribunal de Justiça (clique aqui)
Nenhum comentário:
Postar um comentário