05 junho 2006

Campanha pela sustentação oral

O prof. Delosmar Mendonça Júnior, Conselheiro Federal da OAB pela Paraíba, propôs que a entidade promova uma campanha nacional junto aos tribunais superiores em defesa de uma reforma regimental nas Cortes para garantir o direito de sustentação oral aos advogados. Delosmar afirmou na sessão plenária da entidade, da qual participa em Brasília, que está havendo um certo cerceamento da atividade da advocacia quanto à sustentação oral em algumas modalidades de recursos, principalmente o de apelação.

A lei prevê a garantia de sustentação oral ao advogado em determinados recursos, como, por exemplo, na apelação. Só que mediante algumas mudanças legislativas, o juiz relator pode optar por julgar um processo monocraticamente. Dessa decisão, a matéria é submetida ao colegiado por meio de um agravo interno ou regimental e esse agravo regimental não prevê a sustentação oral. “A lei garante a sustentação oral para o advogado no caso do recurso especial, mas se ele é decidido monocraticamente, ficamos sem a possibilidade da sustentação oral na apelação”, afirmou Delosmar. O mesmo acontece com relação ao agravo de instrumento.
Sustenta o Conselheiro que a situação tem se agravado em razão de um fenômeno crescente de decisões monocráticas, principalmente nos tribunais superiores. No Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, 70% dos feitos são julgados isoladamente. “Ou seja, 70% das matérias em que caberia sustentação oral está havendo a supressão, o que é muito grave para a advocacia”, complementou.
Afirma o professor que não é necessário mudar a lei para que haja essa garantia maior de sustentação oral aos advogados. Bastaria que os tribunais superiores incluíssem em seus regimentos a sustentação oral em hipóteses específicas. No Supremo Tribunal Federal, por exemplo, bastaria a aprovação de uma reforma regimental por seus membros, sem necessidade sequer de ir ao Congresso Nacional.

Um comentário:

Luciano Vieira disse...

Prezado Dr. Gil de Ferreira Mesquita,

Adiro à sua campanha.
Recentemente escrevi um artigo relativo ao tema, no intuito de contribuir para a garantia ampla à sustentação oral. Na internet, o artigo foi disponibilizado no seguinte link: http://www.escola.agu.gov.br/revista/2008/Ano_VIII_maio_2008/sustenta%C3%A7ao_oral_Luciano_Pereira.pdf

Atenciosamente,

Luciano