16 julho 2006

Desburocratizando os recursos constitucionais

Atualmente, o Código de Processo Civil exige que na interposição de recurso extraordinário ou especial, fundado em dissídio jurisprudencial “o recorrente fará a prova da divergência mediante certidão, cópia autenticada ou pela citação do repositório de jurisprudência, oficial ou credenciado, em que tiver sido publicada a decisão divergente, mencionando as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados” (art. 541, parágrafo único).

No entanto, vivemos na era da tecnologia, em que as decisões dos tribunais muitas vezes estão disponíveis na íntegra em seus sites, de acesso fácil e gratuito a qualquer profissional do direito. Esta burocracia, felizmente, está com os dias contados. Na verdade, aguardando apenas a sanção do Presidente da República.

É que o plenário Senado Federal aprovou o projeto de lei que admite como prova de divergência jurisprudencial, em recursos ao STJ e STF, as decisões disponíveis no site dos tribunais. O projeto foi elaborado, em 2001, pelo então deputado Edison Andrino (PMDB-SC) e já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

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