O colunista gaúcho Paulo Gilberto da Silva Corrêa e o Jornal Cassino, de Rio Grande (RS) foram condenados a pagar R$ 20 mil, por danos morais, à comunidade de índios caingangues. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Cabe recurso.
Corrêa é julgado por crime de racismo contra indígenas. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal, que o acusa de ofender índios daquela comunidade em sua coluna.
Entre março e junho de 2003, o colunista escreveu textos contra a ida dos índios ao balneário de Cassino, na cidade de Rio Grande, durante o verão. Corrêa afirmou que é um erro o município aceitar os indígenas. Segundo ele, muitos índios não têm hábitos de higiene e raramente tomam banho. "Chega de importar pobrezas e fedores", publicou.
Condenado nas esferas cível e penal em primeira instância, Corrêa recorreu ao TRF. Em abril, o réu foi condenado criminalmente a prestar serviços à comunidade por dois anos e quatro meses e a pagar um total de 18 salários mínimos referentes a multa e prestação pecuniária.
Na segunda-feira (10/7), foi a vez do julgamento cível. Segundo a juíza Vânia Hack de Almeida, convocada para atuar como desembargadora no TRF, ocorreu o chamado "dano moral coletivo". Aquele que se medido individualmente tem pouca relevância, mas, "frente à coletividade, assume proporções que afrontam o senso comum", concluiu.
Ela reformulou a condenação imposta em primeira instância. Aumentou a indenização de R$ 2 mil, que considerou quantia irrisória, para R$ 20 mil.
Fonte: Consultor Jurídico.
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