02 julho 2006

Retirada de autos - prazo comum

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou em caráter conclusivo o substitutivo ao Projeto de Lei 855/03, que altera o CPC para permitir ao advogado a retirada de autos processuais, por uma hora, para tirar cópias.
O projeto segue, agora, para aprovação do Senado e, se aprovado, para sanção do presidente da República. O relator, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP), recomendou a aprovação por entender que a obtenção de cópias dos autos é direito do advogado, conforme dispõe o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil.
A partir do projeto, ficará assim a redação do § 2º do art. 40, do Código de Processo Civil:
"Sendo comum às partes o prazo, só em conjunto ou mediante prévio ajuste por petição nos autos poderão os seus procuradores retirar os autos, ressalvada a obtenção de cópias, para a qual cada procurador poderá retirá-los pelo prazo de uma hora, independentemente de ajuste".
É uma boa medida legislativa que terminará com as intermináveis discussões que ocorrem na vida forense, não sendo mais necessária a disciplina do caso através de portarias do próprio Judiciário.

Um comentário:

Anônimo disse...

Merece o assunto o comentário do que seja "um prazo comum".

Se a sentença julga improcedente a demanda, o prazo para recorrer é comum?

José Edson
Sorocaba-SP