26 julho 2006

Utilidade processual para o Orkut

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul usou fotos disponíveis no Orkut, site de relacionamentos, para negar assistência judiciária gratuita a um casal. Contra a decisão, o casal apresentou recurso para a 17ª Câmara Cível do TJ gaúcho, que também rejeitou o pedido. As informações são do site Espaço Vital e do TJ gaúcho.
O casal recorreu à Justiça contra a empresa Ceimol — Central de Empreendimentos Imobiliários. Em primeira instância, o pedido de gratuidade foi negado. A advogada da empresa levou ao conhecimento do TJ gaúcho fotos impressas do casal, encontradas no Orkut.
De acordo com as fotos, o casal viajou para Veneza (Itália) em 2005 e 2006 e para Paris (França) também nesse ano.
A desembargadora Elaine Harzheim Macedo observou que a dificuldade financeira alegada pelo casal não é verdadeira, “isso porque, quem passa por dificuldades financeiras, evidentemente, não tem condições de efetuar viagens ao Velho Continente anualmente, consoante demonstram as fotos obtidas no site www.orkut.com”.
No recurso, o casal alegou que, para que seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita, basta a declaração de pobreza da parte, informando não ter condições de arcar com as despesas contratuais.
A desembargadora entendeu que “a postura omissa da agravante em demonstrar suas condições, no primeiro e neste grau recursal, amparada tão-somente na declaração de pobreza, mostra-se suficiente para o indeferimento do pedido”.

Eis a ementa do acórdão:

AGRAVO INTERNO. BENEFÍCIO DE GRATUIDADE. PROVA. O magistrado tem o poder-dever de investigar a real situação de necessidade da parte que pretende o benefício, se para tanto encontrar elementos nos autos, na medida em que a concessão do benefício significa transferência de custos para a sociedade, que, com sua contribuição de tributos, alimenta os cofres públicos e as respectivas instituições. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (Agravo Interno, art. 557, CPC — Décima Sétima Câmara Cível - Nº 70015426174 — Comarca de Esteio).

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