30 agosto 2006

E os Poderes não se entendem

Propagada como uma das grandes alterações implementadas pela Emenda Constitucional 45, a Súmula Vinculante ainda não foi utilizada na prática, graças à inércia do Legislativo que não editou norma regulamentando a matéria, necessidade prevista no art. 7º da Emenda.
Desde fevereiro deste ano está sob a responsabilidade da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, a análise do Projeto de Lei (PL 6.636/2006). A proposta regulamenta a edição, a revisão e o cancelamento de súmulas com efeito vinculante pelo Supremo Tribunal Federal.
O projeto, que está na pauta desde que apresentado para a CCJ, não é lembrado em debates dos deputados (em tempos de CPIs e eleições, nada de surpreendente). Ela está praticamente embargada pelas divergências entre os deputados da CCJ da Câmara. O relator do projeto, deputado Maurício Rands (PT-PE), já propôs sete emendas. Há também o substitutivo proposto pelo deputado Luiz Antonio Fleury Filho (PTB-SP) com sugestões dos ministros do Supremo, Gilmar Mendes e Cezar Peluso. O presidente da comissão, deputado Sigmaringa Seixas (PT-DF), é a favor da aprovação do substitutivo.
A próxima sessão da CCJ está marcada para o dia 4 de setembro, às 16h. Apesar de estar na pauta da comissão desde fevereiro, não há previsão para apreciação do projeto. Ultimamente, algumas reuniões da CCJ têm sido canceladas por falta de quorum.
Caso seja aprovado na CCJ, o projeto deve ainda passar pelo plenário da Câmara e possivelmente voltará ao Senado por causa das modificações propostas ao original.
Depois de aprovado e sancionado o projeto, o STF precisará ainda editar uma Emenda Regimental para regulamentar a lei e determinar as regras de funcionamento da Súmula Vinculante. Segundo Peluso, ela será usada em temas que implicam maior número de causas e de grande relevância jurídica, econômica e social. Uma delas é a questão da base de cálculo da Cofins, que gera muitos recursos e ações no Supremo. Progressão de pena em caso de crime hediondo também será uma das matérias da fila, diz Peluso.
Recentemente, o ministro Gilmar Mendes afirmou que a Súmula Vinculante chegou tarde. “Desde que começou a ser discutida e arquitetada em 1992 até sua formalização em 2004, ironicamente podemos dizer que a Súmula Vinculante chegou tarde, uma vez que foram encontradas outras fórmulas para driblar o contingente de processos. A ADC, a ADPF e a ADI já são dotadas de efeito vinculante”, ressaltou o ministro.
Para Peluso, a Súmula Vinculante ainda está em tempo, pois poderá ser aplicada nos casos onde as decisões não têm efeito vinculante. O ministro afirma, ainda, que muitas matérias já decididas e súmulas antigas deverão ser revistas pelos ministros do Supremo. Eles decidirão quais terão efeito vinculante ou não.
Fonte: Consultor Jurídico.

Um comentário:

Anônimo disse...

De uma certa maneira, podemos considerar que a Súmula Vinculante já possui sim seus efeitos: quer queira, quer não, já está presente o "engessamento" no Poder Legislativo.
O próximo passo agora é estar "engessando" a hermenêutica das leis.
Ironia à parte, não considero que a Súmula Vinculante seja a solução mais adequada para a corroboração da regra principiológica da celeridade processual.
Aproveito para deixar saudações ao Prof. Gil Mesquita, pela excelente fonte de atualização jurídica proporcionada através deste blog. Parabéns!