Numa clara demonstração de que é preciso modernizar a prática dos atos processuais, o Conselho da Justiça Federal aprovou, na manhã de sexta-feira (25/8), proposta de resolução que padroniza em toda a Justiça Federal os critérios para utilização eletrônica no âmbito dos Juizados Especiais Federais. A resolução regulamenta a intimação eletrônica das partes, advogados, Ministério Público, procuradores e defensores públicos. “A proposta está em consonância com os princípios norteadores dos juizados, sobretudo no que se refere à celeridade”, ressaltou o ministro Fernando Gonçalves, coordenador-geral da Justiça Federal.
Pelo texto aprovado, o processamento das intimações eletrônicas fica condicionado ao prévio cadastramento do usuário no juizado, com a sua identificação presencial. O fundamental é que o cadastramento é opcional, sendo válido apenas aos que voluntariamente aderirem ao sistema de intimações eletrônicas.
O cadastramento do usuário, no entanto, implicará o seu expresso compromisso em acessar o site da Seção Judiciária onde funciona o juizado semanalmente, para ciência das decisões, em página que será protegida por senha. Independentemente do acesso, a intimação será considerada sempre realizada dez dias após a inclusão da decisão no site. O juizado pode ainda expedir aviso eletrônico informando a inclusão da decisão no site, para imediata ciência. Neste caso, se não for realizado o acesso, a intimação será considerada concluída 48 horas após a emissão do aviso.
Para todos os efeitos legais, as intimações eletrônicas, inclusive da União e suas autarquias, serão consideradas pessoais e dispensarão publicação e diário oficial convencional ou eletrônico.
“Para encaminhar uma petição pela via tradicional, o advogado está limitado ao horário de encerramento do expediente forense, enquanto pela via eletrônica ele terá até a meia noite para encaminhá-la. A justiça virtual vai funcionar 24 horas por dia”, afirma o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz federal Walter Nunes, ao elogiar a iniciativa da resolução.
Fonte: Site do Conselho da Justiça Federal.
Pelo texto aprovado, o processamento das intimações eletrônicas fica condicionado ao prévio cadastramento do usuário no juizado, com a sua identificação presencial. O fundamental é que o cadastramento é opcional, sendo válido apenas aos que voluntariamente aderirem ao sistema de intimações eletrônicas.
O cadastramento do usuário, no entanto, implicará o seu expresso compromisso em acessar o site da Seção Judiciária onde funciona o juizado semanalmente, para ciência das decisões, em página que será protegida por senha. Independentemente do acesso, a intimação será considerada sempre realizada dez dias após a inclusão da decisão no site. O juizado pode ainda expedir aviso eletrônico informando a inclusão da decisão no site, para imediata ciência. Neste caso, se não for realizado o acesso, a intimação será considerada concluída 48 horas após a emissão do aviso.
Para todos os efeitos legais, as intimações eletrônicas, inclusive da União e suas autarquias, serão consideradas pessoais e dispensarão publicação e diário oficial convencional ou eletrônico.
“Para encaminhar uma petição pela via tradicional, o advogado está limitado ao horário de encerramento do expediente forense, enquanto pela via eletrônica ele terá até a meia noite para encaminhá-la. A justiça virtual vai funcionar 24 horas por dia”, afirma o presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), juiz federal Walter Nunes, ao elogiar a iniciativa da resolução.
Fonte: Site do Conselho da Justiça Federal.
2 comentários:
Quero agradecer ao Prof. Gil Ferreira de Mesquita pela dedicação
no caso Damião Ximenes Lopes, pois a maioria dos advogados, com quem já compartilhei, a minha história não acredita que dê resultado e não se empenham.
A históra que contei é apenas um resumo. Os problemas que tenho enfrentado, muitas vezes, sem acompanhantes, não tem sido fácil.
Gostaria de saber como conseguir chegar, onde os parentes de Damião, chegaram?
E poder passar para outros tantos que conheço, passaram por maus tratos e torturas emocionais como minha filha embora muitos voltaram com vida.
Obs: Todos contam as mesmas histórias, mas nem todos querem se envolver. E com isto os problemas nestas clínicas, continuam sem solução e a impunidade é o grande "LEMA" neste manicomios.
Minha filh já tinha feito duas auições de piano, eixou vários trabalhos, pintados, em tecidos. Ninguém merece passar por este campos de concentração. Esta clíni
ca possue 400 leitos e chegam a in
ternar cerca de 460 pacientes. Recebe uma verba de 75% da SEC. DO ES cuja verba destinada à saúde mental é de 95% da arrecadação, e as outras 38 clínicas ficam com 20%
Ela ainda possui cerca de 78 lei
tos particulares.
Não vi na relação divulgada na internet a inclusão do ES.
Espero ver em breve, este estado incluso nesta situação, pois
ele não está cumprindo o seu papel diante da sociedade, tendo em vista estes manicomios, inclusive a c´linica acima, citada.
OBS:Ela sofria de transtorno.
não era dependete químico e só tinha 18 anos.
Alto Caparaó, 24/02/2009
Nercinda C. Heiderich
Quero agradecer ao Prof. Gil Ferreira de Mesquita pela dedicação
no caso Damião Ximenes Lopes, pois a maioria dos advogados, com quem já compartilhei, a minha história não acredita que dê resultado e não se empenham.
A históra que contei é apenas um resumo. Os problemas que tenho enfrentado, muitas vezes, sem acompanhantes, não tem sido fácil.
Gostaria de saber como conseguir chegar, onde os parentes de Damião, chegaram?
E poder passar para outros tantos que conheço, passaram por maus tratos e torturas emocionais como minha filha embora muitos voltaram com vida.
Obs: Todos contam as mesmas histórias, mas nem todos querem se envolver. E com isto os problemas nestas clínicas, continuam sem solução e a impunidade é o grande "LEMA" neste manicomios.
Minha filh já tinha feito duas auições de piano, eixou vários trabalhos, pintados, em tecidos. Ninguém merece passar por este campos de concentração. Esta clíni
ca possue 400 leitos e chegam a in
ternar cerca de 460 pacientes. Recebe uma verba de 75% da SEC. DO ES cuja verba destinada à saúde mental é de 95% da arrecadação, e as outras 38 clínicas ficam com 20%
Ela ainda possui cerca de 78 lei
tos particulares.
Não vi na relação divulgada na internet a inclusão do ES.
Espero ver em breve, este estado incluso nesta situação, pois
ele não está cumprindo o seu papel diante da sociedade, tendo em vista estes manicomios, inclusive a c´linica acima, citada.
OBS:Ela sofria de transtorno.
não era dependete químico e só tinha 18 anos.
Alto Caparaó, 24/02/2009
Nercinda C. Heiderich
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