A Constituição Federal veda aos magistrados o exercício, ainda que em disponibilidade, de qualquer outro cargo ou função, exceto uma de magistério (art. 95, parágrafo único, I). Há pouco tempo o Supremo Tribunal Federal interpretou que a locução “uma” deveria ser interpretada não numericamente (apenas um vínculo), mas a critério do próprio magistrado, que teria condições de saber até que ponto sua função de magistério não prejudicaria o exercício da magistratura. Não foi, em nossa opinião, um posicionamento feliz.
Há vários exemplos no país de magistrados que exercem até mesmo funções administrativas junto a instituições de ensino, o que certamente prejudica a função jurisdicional, já que o juiz brasileiro trabalha em regime de excesso de feitos sob sua responsabilidade, salvo raras exceções.
Procurando evitar prejuízo maior, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que os juízes do estado não podem dar mais do que 20 horas de aula por semana, o que significam cinco noites (considerando jornada de quatro horas diárias). A decisão considerou o acúmulo do trabalho jurisdicional e que a função da magistratura deve ser priorizada. A Resolução 272/2006 é do dia 20 de junho e entra em vigor em 90 dias.
Todos os juízes que exercem o magistério devem prestar informações sobre a atividade ao vice-presidente do TJ-SP e no caso dos desembargadores, ao Presidente do órgão. Esta comunicação deve ser feita no início do ano letivo, indicando-se o nome da entidade de ensino e a localização, a matéria, dias da semana, horário e número das aulas a ministrar, para comprovar de que não será descumprida a norma.
O art. 2º da Resolução deixa clara a intenção da norma:
Somente será permitido o exercício da docência ao Magistrado, em qualquer hipótese, se houver compatibilidade de horário com o das suas funções e desde que não tenha consigo, fora dos prazos legais, autos conclusos para despacho ou sentença.
Parágrafo único - O cargo ou função de direção nas entidades de ensino não é considerado como exercício do magistério, sendo, pois, vedado aos membros da Magistratura.
Um comentário:
Acredito muito no ser humano e na sua capacidade de superação e é por esse motivo que venho carinhosamente deixar um elógio a vc. Sabe professor, vc tem melhorado a cada dia tanto como professor como pessoa, se transformando em um modelo a ser seguido.Continue assim...
Valéria R.Coelho - UNITRI
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