Foi sancionada ontem, dia 23 de agosto, a Lei 11.343/06, que disciplina as infrações penais envolvendo entorpecentes e cria o SISNAD — Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas, qiue tem por objetivo “prescrever medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelecer normas para a repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas”.
O texto revoga as leis 6.368/76 e 10.409/02, que disciplinavam a matéria. Sua principal característica é a descriminalização da posse de droga para consumo pessoal:
Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
I - advertência sobre os efeitos das drogas;
II - prestação de serviços à comunidade;
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.
Outra mudança é o aumento da pena para o tráfico de drogas de 3 a 15 anos para 5 a 15 anos, além de 500 a 1.500 dias-multa. Há alteração também quanto ao procedimento penal adotado pela Lei 10.409/02. Agora, os delitos que não estiverem ligados ao tráfico são de menor potencial ofensivo, processados conforme a Lei 9.099/95; o prazo de conclusão de inquérito de réu preso passa para 30 dias; a infiltração policial em grupo criminoso e o retardamento do flagrante estão autorizados e poderá haver denúncia com o complemento das investigações.
Continua vigorando a defesa preliminar (antes do recebimento da denúncia), o que já havia na Lei 10.409/02. Porém, somente há interrogatório após o recebimento da denúncia. Com isso, fica garantido o contraditório no interrogatório, podendo as partes fazer perguntas e reperguntas.
O tráfico internacional continua a ser da competência da Justiça Federal. Pelas leis antigas, quando uma comarca não tivesse instalado a vara, a Justiça Estadual julgaria o crime. Pela nova lei, será da vara federal mais próxima a competência para o julgamento dos delitos dessa natureza.
A lei entra em vigor no prazo de 45 dias. Clique aqui e conheça o texto na íntegra!
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