13 setembro 2006

Ofensa à imparcialidade

No último dia 11, vários veículos de comunicação, dentre eles a Folha de S. Paulo, noticiaram que no feriado de 7 de setembro, 47 juízes participaram de um seminário organizado pela Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN, que cobriu todas as despesas com o vôo fretado que levou os magistrados a um resort de luxo na Ilha de Comandatuba, na Bahia. A entidade também arcou com os gastos de hospedagem, enquanto os juízes assistiam palestras sobre "A importância do crédito como fator de desenvolvimento econômico e social" e tiveram contatos com executivos dos maiores bancos do país. É o mesmo que participar de um churrasco organizado por traficantes e depois alegar imparcialidade na hora de julgá-los.
Infelizmente, esta situação, que não é nova - basta lembrarmos das famosas viagens a jogos da Seleção bancadas pela CBF - e desrespeita gritantemente o art. 95, da Constituição Federal, que em seu inciso IV veda categoricamente aos juízes "receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei".
Parece, no entanto, que a baderna tem dias contados (ao menos assim esperamos), pois os Conselheiros Paulo Lobo e Eduardo Lorenzoni, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, pediram providências para que o caso seja investigado. Segundo eles, "a participação de magistrados em eventos, com pagamento de passagens e diárias em hotéis de luxo, para fins de convencê-los de razões de interesses econômicos submetidos à jurisdição dos Tribunais, desprestigia a independência do Poder Judiciário, que é garantia dos cidadãos em geral".
Embora desnecessário, já que a Constituição Federal é clara para quem quer entendê-la, os Conselheiros sugerem a edição de uma Resolução que vede expressamente a participação de juízes em eventos que tenham por finalidade a promoção de interesses dos respectivos organizadores, que estejam ou possam ser objeto de ações judiciais.
Esperemos!

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