O projeto "Depoimento sem Dano", utilizado no Juizado da Infância e da Juventude, de Porto alegre, poderá ser recomendada em lei nacional. O modelo foi criado para inquirição de crianças e adolescentes, vítimas de abuso sexual e foi incluído em Projeto de Lei de iniciativa da Dep. Maria do Rosário que tramita no Congresso Federal.
A proposta de alteração do Código de Processo Penal (PL nº 7.524/2006) foi protocolada na Câmara dos Deputados, em 24/10.
Experiência pioneira no Brasil, o projeto “Depoimento sem Dano” (DSD) foi implantado em 2003 na 2ª Vara do JIJ da Capital, com o objetivo de promover a proteção psicológica das vítimas, permitindo a realização de instrução criminal tecnicamente mais apurada. O DSD prevê a possibilidade de produção antecipada de prova no processo penal, antes do ajuizamento da ação, para evitar que a criança seja revitimizada com sucessivas inquirições nos âmbitos administrativo, policial e judicial.
A sistemática permite a realização de audiência, simultaneamente, em duas salas interligadas por equipamentos de som e imagem. Em recinto reservado, a vítima presta depoimento a uma Psicóloga ou Assistente Social. Na sala de audiências ficam Juiz, Promotor, Advogado e partes. O magistrado faz as inquirições por intermédio do profissional que se encontra com a vítima que, dessa forma, não se expõe a outras pessoas. Simultaneamente é efetivada a gravação de som e imagem em CD, que é anexado aos autos do processo judicial.
Visite o site da Justiça da Infância e da Juventude do Estado do Rio Grande do Sul.
Experiência pioneira no Brasil, o projeto “Depoimento sem Dano” (DSD) foi implantado em 2003 na 2ª Vara do JIJ da Capital, com o objetivo de promover a proteção psicológica das vítimas, permitindo a realização de instrução criminal tecnicamente mais apurada. O DSD prevê a possibilidade de produção antecipada de prova no processo penal, antes do ajuizamento da ação, para evitar que a criança seja revitimizada com sucessivas inquirições nos âmbitos administrativo, policial e judicial.
A sistemática permite a realização de audiência, simultaneamente, em duas salas interligadas por equipamentos de som e imagem. Em recinto reservado, a vítima presta depoimento a uma Psicóloga ou Assistente Social. Na sala de audiências ficam Juiz, Promotor, Advogado e partes. O magistrado faz as inquirições por intermédio do profissional que se encontra com a vítima que, dessa forma, não se expõe a outras pessoas. Simultaneamente é efetivada a gravação de som e imagem em CD, que é anexado aos autos do processo judicial.
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