03 outubro 2006

Juros abusivos são revistos por juiz do MT

O banco Bradesco foi condenado a declarar inexistentes os débitos de um correntista por ter cobrado juros ilegais. A decisão é do juiz Dirceu dos Santos, titular do Juizado Especial Cível do Tijucal, em Cuiabá.
O juiz considerou nulas as cláusulas abusivas que fixavam os juros em patamares ilegais, variando entre 12,05% e 16,90% ao mês. O Bradesco também foi condenado a pagar R$ 14,2 mil como forma de devolução de valores já pagos. A sentença é da última quarta-feira (27/9), cabendo recurso.
De acordo com o juiz, o mercado não pode fixar taxas de juros sem a devida adequação à taxa máxima permitida em lei. “O consumidor não pode ver-se prejudicado porque o mercado tem agido reiteradamente à margem da lei. A taxa de juros fixada pelo Conselho Monetário Nacional gira em torno de 16% a 18% ao ano, enquanto a ganância do reclamado leva a cobrança superior 16% ao mês”, argumenta.
O magistrado explica ainda que a cobrança abusiva fere o Código de Defesa do Consumidor e, por isso, deve ser considerada nula:
“Cada vez mais vem se firmando nos juízos brasileiros a consciência de que é preciso intervir e corrigir as distorções, o desequilíbrio nos contratos. Sempre que há manifesta desproporção entre a prestação e a contraprestação, o que se tem é uma onerosidade excessiva que a lei não permite seja suportada por uma parte em benefício do enriquecimento fácil da outra”.

Um comentário:

BRAZIL disse...

É necessário ter muita coragem para ir de encontro a força do poder econômico, os banco.
Parabéns a este juiz. Já é um homem raro.