12 outubro 2006

Novas regras para as sociedades de advogados

A edição de 11 de outubro, do Diário da Justiça, publicou o Provimento 112/2006, aprovado em setembro pelo pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, disciplinando a constituição e regulação das sociedades de advogados.
Dividido em 14 artigos, o provimento prevê, em seu primeiro item, o que é imprescindível constar no contrato social da sociedade, como o critério de distribuição dos resultados e dos prejuízos e a possibilidade, ou não, de um dos sócios exercer a advocacia autonomamente.
Em seu artigo 3º, esclarece que apenas os sócios respondem pela direção social e que a responsabilidade profissional não pode ser confiada a pessoas que não integrem o quadro da sociedade. Em outro dispositivo, descreve a forma correta para a exclusão de um dos sócios.
Para acessar o texto integral do provimento, clique aqui.

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