01 outubro 2006

Súmula com nova redação

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em sessão realizada no dia 27 de setembro, deu nova redação à Súmula 111 com o objetivo de tornar mais claro o seu entendimento. A súmula passa a vigorar com o seguinte texto: “Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.”
Na redação anterior, utilizava-se a terminologia "não incidem sobre prestações vincendas", que vinha sendo interpretada de diferentes formas, justificando sua substituição.

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