Nem saiu do forno a Resolução nº 24, do CNJ, que extinguiu determinação anterior acabando com as férias coletivas dos membros de Tribunais e dos juízes a eles vinculados, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais disciplinou as férias coletivas do início de 2007.
Segundo a Resolução nº 514/06, que será publicada na edição de 27/10 do jornal "Minas Gerais", os magistrados terão as férias coletivas nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho.
Nos períodos de férias coletivas serão praticados, na segunda instância, os atos de competência da Câmara Especial de Férias, entre eles, processar e julgar habeas corpus e deferir, ou não, pedido de suspensão de liminares em mandados de segurança ou agravos, bem como outras matérias urgentes.
Aos juízes de primeiro grau, designados pelo presidente do TJMG, conforme o art. 3º da Resolução 514/2006, compete praticar atos de produção antecipada de provas, citação, arresto, seqüestro, penhora, arrecadação, busca e apreensão, depósito, prisão, separação de corpos, abertura de testamento, entre outros, assinalados na resolução.
O TJMG fixa plantão nos períodos de 20 a 26 de dezembro e de 27 a dezembro a 1º de janeiro do ano seguinte para decisões sobre pedidos de suspensão de liminares em mandados de segurança, agravos, habeas corpus e outras medidas urgentes e contará com, no mínimo, dois desembargadores de Câmara Cível e um de Câmara Criminal. Para esse período, serão designados juízes de primeiro grau com atribuições definidas no art. 3º da resolução nº 514/2006.
Ficam suspensos, nesse período de plantão, os prazos processuais, a publicação de acórdãos, sentenças e outras decisões, bem como intimação de partes e advogados, a designação e a realização de audiência e julgamentos na primeira e segunda instâncias, exceto com relação às medidas consideradas urgentes, nos termos dos incisos I e II do art. 173, e dos incisos I, II e III do art. 174 do Código de Processo Civil, e aos processos penais envolvendo réu preso, nos feitos vinculados a essa prisão.
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