17 novembro 2006

Câmara aprova mudança na contagem de prazos

A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira o Projeto de Lei nº 6.862/06, de autoria da deputada Sandra Rosado (RN). A proposta concede um dia a mais de prazo para que os advogados intimados por meio da imprensa oficial possam praticar atos processuais. O projeto segue para o Senado.
O relator da proposta, deputado Antonio Carlos Biscaia (RJ), considerou que o aumento do prazo pode facilitar o exercício da advocacia. De acordo com o projeto, o prazo começa a ser contado no segundo dia útil após a publicação.
A iniciativa é louvável, pois entre a publicação dos diários oficiais e a efetiva chegada dos exemplares às mãos dos advogados podem decorrer vários dias e, em alguns casos, a chegada se dá após o vencimento do prazo. A não ser, obviamente, que se utilize o serviço cada vez mais comum de "leitura do diário", realizado por empresas especializadas em atender os advogados.
Em Minas Gerais este problema não existe desde a edição da Resolução nº 412, de 2003, que em seu art. 4º prevê que as intimações publicadas no Diário do Judiciário considerar-se-ão feitas dois dias úteis após a data da publicação (apenas para os atos em primeira instância).
Caso o projeto seja aprovado no Senado, não mais falaremos da inconstitucionalidade do ato do TJMG, que não tem competência para legislar sobre direito processual, que é exclusividade da União (art. 22, I, CF). Ninguém reclama, por óbvio, por tratar-se de um "benefício" dirigido a todos os que militam no dia-a-dia forense, embora ao arrepio do que dispõe a Constituição Federal.

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