De autoria do deputado Sandes Júnior (GO), o Projeto de Lei nº 6.898/06 elimina a obrigatoriedade de publicação de intimações no Diário da Justiça nos casos em que o advogado tiver acesso aos autos (mediante carga). A proposta inclui o § 3º ao art. 236, com a seguinte redação: "O advogado que retira os autos em carga do cartório ou da secretaria presume-se intimado de qualquer decisão contida no processo retirado, ainda que pendente de publicação."
A medida regula de forma satisfatória uma situação muito comum, dando solução lógica e plenamente constitucional, já que não há lesão a nenhum dos princípios gerais do processo.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento nesse sentido, como se vê no REsp 591.250-RS, cuja ementa assevera: "A retirada dos autos de cartório, pelo advogado da parte, constitui ato inequívoco de conhecimento da decisão proferida, fluindo a partir daí o prazo para a interposição do recurso".
O projeto tramita em caráter conclusivo será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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