23 novembro 2006

Recesso forense natalino!

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 21 de novembro, o projeto de lei (PL n 6.645/06) que transforma em feriado o recesso de final de ano na Justiça Estadual, algo que já ocorre na Justiça Federal. Assim, o período compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro será considerado feriado. A proposta seguirá para o Senado.
De acordo com o deputado Mendes Ribeiro Filho, o objetivo do projeto é garantir ao advogado um período de descanso. Segundo ele, a atividade jurisdicional ininterrupta prejudica particularmente os advogados que trabalham em pequenos escritórios ou individualmente, que são incapazes de abandonar suas atividades em função da continuidade dos prazos nos juízos e tribunais.
Na verdade, o projeto utiliza estratégia semântica para escapar da inconstitucionalidade, pois o inciso XII do artigo 93, da Constituição Federal, determina que “a atividade jurisdicional será intinterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau”. Assim, somente através de Emenda Constitucional poderia ser alterada tal regra. Difícil, no entanto, explicar como um intervalo de 18 dias pode ser considerado "feriado".
Aprovada a alteração, o dispositivo do CPC passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 175. São feriados, para efeito forense:
I – os domingos;
II – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de
janeiro, inclusive;
III – os dias declarados por lei.”
Importante lembrar que a Lei 11.358/01 propôs alteração ao mesmo art. 175, que deveria incluir como feriado os sábados. A alteração foi vetada, sob o argumento de que "a inclusão do sábado como feriado acarretará a impossibilidade do cumprimento de mandados de citação e de penhora, salvo nos casos excepcionais a que se refere o § 1o do art. 172 acima mencionado. Evidentemente, expurgada essa possibilidade de cumprimento de ordem, estar-se-á trazendo mais delongas ao processo".
A aprovação da nova proposta seria, no mínimo, contraditória com o que se propôs em 2001. Esperemos!

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