A definição sobre a possibilidade de pesquisas com células-tronco embrionárias ficou para o próximo ano. Em decisão do último dia 19 de dezembro, o ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal, determinou que seja feita audiência pública para discutir a questão.
A discussão se dá na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra o artigo 5º Lei 11.105/05, a Lei de Biossegurança. A norma permite pesquisas com células-tronco embrionárias.
Ao Supremo Tribunal Federal ficou a difícil função de definir onde começa a vida. Para a PGR, começa desde a fecundação. Portanto, não poderiam ser feitas pesquisas com células-tronco humanas, mesmo que embrionárias. Para as ONGs que defendem a pesquisa, não há vida ainda na fecundação.
Na parte final da decisão, o ministro argumenta que "a matéria veiculada nesta ação se orna de saliente importância, por suscitar numerosos questionamentos e múltiplos entendimentos a respeito da tutela do direito à vida. Tudo a justificar a realização de audiência pública, a teor do § 1º do artigo 9º da Lei nº 9.868/99. Audiência, que, além de subsidiar os Ministros deste Supremo Tribunal Federal, também possibilitará uma maior participação da sociedade civil no enfrentamento da controvérsia constitucional, o que certamente legitimará ainda mais a decisão a ser tomada pelo Plenário desta nossa colenda Corte.
Diante do quadro, determinou: a) a realização de audiência pública, em data a ser oportunamente fixada (§ 1º do art. 9º da Lei nº 9.868/99); b) a intimação do autor para apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, do endereço completo dos expertos relacionados às fls. 14; c) a intimação dos requeridos e dos interessados para indicação, no prazo de 15 (quinze) dias, de pessoas com autoridade e experiência na matéria, a fim de que sejam ouvidas na precitada sessão pública. Indicação, essa, que deverá ser acompanhada da qualificação completa dos expertos.
A discussão se dá na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República contra o artigo 5º Lei 11.105/05, a Lei de Biossegurança. A norma permite pesquisas com células-tronco embrionárias.
Ao Supremo Tribunal Federal ficou a difícil função de definir onde começa a vida. Para a PGR, começa desde a fecundação. Portanto, não poderiam ser feitas pesquisas com células-tronco humanas, mesmo que embrionárias. Para as ONGs que defendem a pesquisa, não há vida ainda na fecundação.
Na parte final da decisão, o ministro argumenta que "a matéria veiculada nesta ação se orna de saliente importância, por suscitar numerosos questionamentos e múltiplos entendimentos a respeito da tutela do direito à vida. Tudo a justificar a realização de audiência pública, a teor do § 1º do artigo 9º da Lei nº 9.868/99. Audiência, que, além de subsidiar os Ministros deste Supremo Tribunal Federal, também possibilitará uma maior participação da sociedade civil no enfrentamento da controvérsia constitucional, o que certamente legitimará ainda mais a decisão a ser tomada pelo Plenário desta nossa colenda Corte.
Diante do quadro, determinou: a) a realização de audiência pública, em data a ser oportunamente fixada (§ 1º do art. 9º da Lei nº 9.868/99); b) a intimação do autor para apresentação, no prazo de 15 (quinze) dias, do endereço completo dos expertos relacionados às fls. 14; c) a intimação dos requeridos e dos interessados para indicação, no prazo de 15 (quinze) dias, de pessoas com autoridade e experiência na matéria, a fim de que sejam ouvidas na precitada sessão pública. Indicação, essa, que deverá ser acompanhada da qualificação completa dos expertos.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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