
O TJRS não autorizou o corte no fornecimento de energia e, em sua decisão, relata que o consumidor vinha pagando as contas regularmente e que o corte era decorrente de débitos antigos conforme documentos juntados aos autos. O TJRS alegou ainda violação do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe qualquer constrangimento ou ameaça ao consumidor. A Companhia estadual recorreu ao STJ inconformada com a decisão do TJRS. No entendimento do relator do recurso, os débitos antigos ainda estão pendentes de julgamento e, nesses casos, a companhia deve utilizar-se de outros meios para efetuar as cobranças, só sendo permitida a suspensão do fornecimento de energia quando se tratar de falta de pagamento de conta regular relativa ao mês de consumo.
Fonte: Site do Superior Tribunal de Justiça - REsp 845695-RS
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