Seguiu para sanção presidencial o Projeto de Lei 77/06, aprovado no dia 20/12 pelo Senado Federal, prevendo alteração do art. 306, do Código de Processo Penal, que atualmente dispõe: "dentro em 24 horas depois da prisão, será dada ao preso nota de culpa assinada pela autoridade , com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas".
Se aprovada a nova redação, serão imediatamente comunicados da prisão o juiz competente e a família do preso. No prazo de 24 horas, será comunicada a Defensoria Pública, caso o preso não indique um advogado para defesa de seus interesses.
Aqui, apenas uma crítica: há localidades não servidas pela Defensoria Pública, mas que são atendidas por órgãos que prestam assistência judiciária gratuita. A título de sugestão, a redação deveria prever a possibilidade de comunicação a estes órgãos.
Veja a redação pretendida:
Veja a redação pretendida:
“Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada.
§ 1º Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e o das testemunhas.”
Se aprovada, a lei entrará em vigor na data da publicação.
§ 1º Dentro em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante acompanhado de todas as oitivas colhidas e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e o das testemunhas.”
Se aprovada, a lei entrará em vigor na data da publicação.
Um comentário:
Como ficaria a situação da autoridade judiciaria nas comarcas em que não xiste defensor público? e quanto ao autuado que não tenha sua comunicação feita a um defensor público? como ficaria.
Jorge Luiz Gomes,Academico de Direito
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