13 dezembro 2006

Lei nº 11.382/06

Foi publicada no Diário Oficial do dia 7 de dezembro de 2006 a Lei 11.382, que trata da execução de título extrajudicial e dispõe sobre as regras da penhora e alienação dos bens penhorados. A novidade, em relação ao PLC 51, é que o Presidente da República vetou os dispositivos que permitiam a penhora de imóveis suntuosos e de parte dos salários acima de 7 mil reais. Além desses vetos, foi vetado também o artigo que estabelecia vacatio legis de seis meses.
O texto do projeto foi elaborado pelo Instituto Brasileiro de Direito Processual após intensas discussões entre todos os seus membros, desde 2002, a partir de esboço apresentado pelo Presidente do Conselho, Ministro Athos Gusmão Carneiro.
Para consultar o texto da lei, clique aqui.

Um comentário:

Victor M disse...

Artigo 690 - Quantos dias deve ter, com a introdução da nova lei, para se para os 80% restantes do pagamento de uma arrematação? Pode ser 24h depois da homologação da arrematação?