O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 30 de novembro, a proposta que regulamenta a edição, revisão e cancelamento das súmulas (art. 103-A, da CF). Os deputados aprovaram o Projeto de Lei n. 6.636/06 com sugestões dos ministros Gilmar Mendes e Cezar Peluso, do STF. A proposta segue agora para sanção presidencial.
Pelo texto aprovado, só poderão propor edição ou revisão de súmula o presidente da República, o procurador-geral da União, o Conselho Federal da OAB, o Congresso Nacional, o defensor público-geral da União, partido político com representação no Congresso, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, mesa da Assembléia Legislativa, governadores estaduais e os tribunais.
Decisões da administração pública contrárias à Súmula Vinculante só poderão ser questionadas direto no Supremo, após o esgotamento das vias administrativas.
O novo instrumento deverá ser usado em temas que implicam grande número de causas, com relevância jurídica, econômica e social. Sabe-se que questões sobre FGTS, base de cálculo da Cofins e progressão de pena em caso de crime hediondo, por exemplo, poderão ser algumas das primeiras a experimentarem a súmula com efeito vinculante, embora no Supremo ninguém se manifeste claramente sobre isso.
Depois de sancionado o projeto, o STF precisará ainda editar uma Emenda Regimental para regulamentar a lei e determinar as regras de funcionamento da Súmula Vinculante. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o Supremo já tem seis súmulas prontas esperando a regulamentação do instrumento que virá com o projeto sancionado.
Pelo texto aprovado, só poderão propor edição ou revisão de súmula o presidente da República, o procurador-geral da União, o Conselho Federal da OAB, o Congresso Nacional, o defensor público-geral da União, partido político com representação no Congresso, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional, mesa da Assembléia Legislativa, governadores estaduais e os tribunais.
Decisões da administração pública contrárias à Súmula Vinculante só poderão ser questionadas direto no Supremo, após o esgotamento das vias administrativas.
O novo instrumento deverá ser usado em temas que implicam grande número de causas, com relevância jurídica, econômica e social. Sabe-se que questões sobre FGTS, base de cálculo da Cofins e progressão de pena em caso de crime hediondo, por exemplo, poderão ser algumas das primeiras a experimentarem a súmula com efeito vinculante, embora no Supremo ninguém se manifeste claramente sobre isso.
Depois de sancionado o projeto, o STF precisará ainda editar uma Emenda Regimental para regulamentar a lei e determinar as regras de funcionamento da Súmula Vinculante. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, o Supremo já tem seis súmulas prontas esperando a regulamentação do instrumento que virá com o projeto sancionado.
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