02 dezembro 2006

Tutela antecipada contra a GOL

A família do engenheiro Kelison Castello Branco ajuizou ação de indenização contra a GOL, em decorrência de sua morte no acidente em que uma aeronave da empresa chocou-se com um Legacy, em 29 de setembro. É a primeira decisão neste sentido, obrigando a empresa aérea ao pagamento de R$ 10.000 mensais à família. A decisão foi tomada liminarmente pela juíza da 37ª Vara Cível do Rio de Janeiro, em face do pedido de antecipação de tutela, cabendo recurso para o TJRJ.
Para a juíza, a responsabilidade da empresa aérea é objetiva, devendo responder pelos danos causados a terceiros, independentemente da culpa.
O falecido era engenheiro civil e estava em Manaus a serviço. Ele voltava para o Rio, onde morava com a família.
Segue a decisão liminar:
Processo 2006.001.143284-6
Verifica-se, dos autos, que, efetivamente, Kelison Catello Branco, faleceu em acidente aéreo, cuja aeronave pertencia à suplicada. Constata-se, também, que a responsabilidade da suplicada é objetiva, respondendo, em princípio, pelos danos causados a terceiros.
Observa-se, ainda, que o marido e pai, respectivamente, das suplicantes, era quem provia a manutenção daquelas, e que o seu falecimento retirou parte substancial da fonte de subsistência das suplicantes.
Comprovada, assim, a probabilidade de verossimilhança das alegações das suplicantes, face à farta documentação acostada, assomado ao grave perigo de dano na demora, já que aquelas se encontram sem a maior parte de ganhos para proverem as suas subsistências, defiro a antecipação parcial da tutela para que a suplicada pague às suplicantes, mensalmente, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), através da inclusão das mesmas em sua folha de pagamento, a partir da data da intimação da concessão. Intime-se e Cite-se.
Rio de Janeiro, 27 de novembro de 2006
IONE PERNES
JUÍZA DE DIREITO

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