Ainda que o INSS atue como parte, controvérsias envolvendo união estável são de competência da Justiça Estadual, conforme decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que garantiu à dona de casa Francisca Gomes de Oliveira o direito de pedir ao INSS pensão pela morte do companheiro (REsp 373.648-DF).
A autora ainda obteve o reconhecimento e a dissolução da união estável, segundo a Lei do Concubinato (Lei 9.278, de 1996), que equiparou a convivência regular entre os casais ao conceito de entidade familiar. O caso chegou ao STJ depois de as instâncias estaduais inferiores terem rejeitado a pretensão, sob alegação de que a competência seria da Justiça Federal (art. 109, CF).
A autora ainda obteve o reconhecimento e a dissolução da união estável, segundo a Lei do Concubinato (Lei 9.278, de 1996), que equiparou a convivência regular entre os casais ao conceito de entidade familiar. O caso chegou ao STJ depois de as instâncias estaduais inferiores terem rejeitado a pretensão, sob alegação de que a competência seria da Justiça Federal (art. 109, CF).
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