Para reduzir o número de ações que tramitam no Judiciário contra a União, a Advocacia-Geral da União desenvolveu um projeto piloto de Câmaras de Conciliação e Arbitramento. O objetivo era resolver administrativamente os conflitos entre órgãos e entidades federais. Desde 2004, mesmo funcionando em caráter experimental, foram levadas 52 questões para as câmaras. Do total, 36 negociações estão em andamento e 17 já foram resolvidas: 12 por conciliação e cinco por arbitragem.
Em 2006, 26 casos chegaram às Câmaras de Conciliação e Arbitramento. O desfecho mais rápido aconteceu em 23 dias. A negociação que mais demorou levou onze meses. Além da rapidez, as câmaras evitam os custos da tramitação dos processos em juízo.
Quando não há consenso, o assunto é levado à decisão por parecer a ser submetido ao advogado-geral da União, e, posteriormente, à aprovação do presidente da República. Se esse parecer for aprovado e publicado no Diário Oficial da União, passa a ter força de lei para toda a administração pública federal.
Segundo o coordenador das câmaras na AGU, "Por definição, não é possível que dois órgãos públicos tenham propósitos ou finalidades tão opostos que não possam ser compatibilizados com o interesse público genérico a que ambos atendem”.
Em abril de 2005, o advogado-geral da União, ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa, recomendou às procuradorias de cada órgão da administração pública federal que evitem a judicialização dos conflitos entre a União e suas autarquias e fundações. A previsão é de que esta recomendação passe a ser uma obrigatoriedade em 2007.
Em 2006, 26 casos chegaram às Câmaras de Conciliação e Arbitramento. O desfecho mais rápido aconteceu em 23 dias. A negociação que mais demorou levou onze meses. Além da rapidez, as câmaras evitam os custos da tramitação dos processos em juízo.
Quando não há consenso, o assunto é levado à decisão por parecer a ser submetido ao advogado-geral da União, e, posteriormente, à aprovação do presidente da República. Se esse parecer for aprovado e publicado no Diário Oficial da União, passa a ter força de lei para toda a administração pública federal.
Segundo o coordenador das câmaras na AGU, "Por definição, não é possível que dois órgãos públicos tenham propósitos ou finalidades tão opostos que não possam ser compatibilizados com o interesse público genérico a que ambos atendem”.
Em abril de 2005, o advogado-geral da União, ministro Álvaro Augusto Ribeiro Costa, recomendou às procuradorias de cada órgão da administração pública federal que evitem a judicialização dos conflitos entre a União e suas autarquias e fundações. A previsão é de que esta recomendação passe a ser uma obrigatoriedade em 2007.
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