25 janeiro 2007

Convênio paga prótese e cirurgia auditiva em criança

A Unimed Paulistana e a Unimed Fortaleza foram condenadas a pagar prótese auditiva no valor de R$ 65 mil para uma criança de dois anos, além das despesas do procedimento médico, no Hospital Samaritano, réu no mesmo processo. A determinação da 32ª Vara Cível de São Paulo já foi cumprida.
Na inicial, o advogado alegou que a medida deveria ser tomada com urgência, pois a criança é portadora de perda auditiva neuro-sensorial e o retardamento do implante poderia prejudicar o seu aprendizado na escola. Os argumentos foram acolhidos em primeiro grau.
A Justiça determinou que fosse feito, no prazo de 10 dias, todo o procedimento necessário para a cirurgia de implante auditivo. Também determinou o fornecimento de equipamentos, próteses, exames pré e pós-operatórios, honorários médicos e todas as eventuais despesas durante o implante.
Em caso de descumprimento judicial, a multa diária foi fixada em R$ 5 mil.
Leia trecho da fundamentação do juiz para concessão da tutela antecipada:
"Depreende-se de atenta análise dos documentos que instruem a inicial, especialmente dos relatórios médicos e fonoaudiológicos de fls. 15, 17, 18,22, 24, 26 e 27, que as alegações são verossímeis, sendo a cirurgia necessária no caso da autora, que portadora de 'perda auditiva neuro-sensorial profunda bilateral'. De outro vértice, a urgência da medida evidente, diante da tenra idade da autora e dos prejuízos que o retardamento do implante podem acarretar ao desenvolvimento e aprendizado dela.
Acrescente-se, outrossim, que há plausibilidade da fundamentação jurídica invocada e os documentos de fls. 35/51 demonstram que a autora beneficiária do plano de saúde oferecido pelas rés. Assim, diante da indicação médica, entendo se justificar o provimento antecipado postulado."
Fonte: Consultor Jurídico

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