19 janeiro 2007

Correção no CDC após 17 anos

Não há novidade, até porque a doutrina já trazia solução para o equívoco do legislador, mas o interessante é que o legislador demorou 17 anos para corrigir o art. 115, do Código de Defesa do Consumidor. Este dispositivo, alterou o art. 17 da Lei de Ação Civil Pública, que passou a vigorar com a estranha redação: "Em caso de litigância de má-fé, a danos".
No dia 10 de janeiro, saiu publicada no Diário Oficial da União a retificação, passando o artigo a vigorar com o seguinte texto: “Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos”.

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