16 janeiro 2007

Poluição sonora impede concessão de alvará

Eis uma "moda" que deveria pegar...
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul proibiu o município gaúcho de Imbé de conceder novos alvarás de funcionamento a estabelecimentos que produzem poluição sonora, a menos que haja isolamento acústico, mantendo liminar concedida em primeira instância.
O TJ gaúcho também determinou que o município casse os alvarás de funcionamento e interdite os estabelecimentos comerciais que passaram por fiscalização da Polícia Ambiental e não colocaram dispositivos anti-ruído.
De acordo com a decisão, a prefeitura de Imbé deve suspender autorização para eventos musicais ao ar livre que ultrapassem os limites previstos pela NBR/ABNT 10.151, de 1987. Em caso de descumprimento, deverá pagar multa de R$ 5 mil por dia, a ser revertida ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
A Ação Civil Pública foi ajuizada em fevereiro de 2006, com base em inúmeros abaixo-assinados e reclamações feitas pelos moradores e comerciantes do município, por conta da poluição sonora, além de vários inquéritos civis e policiais instaurados em face do mesmo problema.
Processo 700.182.699-77

Nenhum comentário: