O habeas corpus nº 90500, impetrado por J.B.N. contra ato proferido pelo Departamento de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais, teve seguimento negado pela ministra Ellen Gracie, presidente do Supremo Tribunal Federal.
Em sua decisão, a ministra sustenta não ser da esfera de competência do tribunal processar e julgar, originariamente, pedido de HC contra ato da OAB. Isto porque a entidade, apontada como coatora, “não se encontra no rol dos inscritos no artigo 102, I, alíneas ‘d’ e ‘i’, da Constituição Federal”.
Alegou, por fim, ser incabível o pedido por não encontrar nos autos “qualquer ato ilegal capaz de ensejar restrição ou ameaça à liberdade de locomoção” do impetrante, restando prejudicado o exame da liminar pretendida.
Em sua decisão, a ministra sustenta não ser da esfera de competência do tribunal processar e julgar, originariamente, pedido de HC contra ato da OAB. Isto porque a entidade, apontada como coatora, “não se encontra no rol dos inscritos no artigo 102, I, alíneas ‘d’ e ‘i’, da Constituição Federal”.
Alegou, por fim, ser incabível o pedido por não encontrar nos autos “qualquer ato ilegal capaz de ensejar restrição ou ameaça à liberdade de locomoção” do impetrante, restando prejudicado o exame da liminar pretendida.
Fonte: site do STF
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