12 janeiro 2007

SUS não é obrigado a tratar infertilidade

Segundo o Tribunal de Justiça de Goiás, o SUS - Sistema Único de Saúde não tem a obrigação de fornecer medicação para tratamento de infertilidade. A decisão é do desembargador Felipe Batista Cordeiro, entendendo que a doença não exige atendimento imediato, já que não coloca em risco a saúde da autora. Assim, negou pedido liminar do Ministério Público, atuando como substituto processual de uma mulher portadora de infertilidade associada a anovulação, caracterísiticas que a fazem necessitar de tratamento contínuo com o uso dos medicamentos serofene e ovidrel.
Segundo o MP, a interrupção dos medicamentos poderia levar ao comprometimento de todo o tratamento realizado. Alegou também que é dever do estado de Goiás promover, proteger e recuperar a saúde de uma pessoa, uma vez que o direito é assegurado pela Constituição Federal.
Decisões neste mesmo sentido têm sido tomadas por outros tribunais, como em Santa Catarina, por exemplo.

Um comentário:

Anônimo disse...

Puxa que coisa!