08 fevereiro 2007

Honorários ridículos

O presidente da OAB-RS confirmou que a entidade criará, nas próximas semanas, uma ouvidoria para acompanhar individualmente reclamações de advogados sobre os baixos honorários de sucumbência que são concedidos em sentenças ou acórdãos judiciais.
A iniciativa surgiu depois que um advogado de Cruz Alta-RS recebeu como honorários a quantia de R$ 13,40 numa execução de sentença contra o Instituto de Previdência do Estado. O caso se transformou em paradigma.
O advogado, ironicamente, fez a doação da verba para que fossem comprados alguns rolos de papel higiênico para os despojados banheiros do foro da comarca.
A Ouvidoria da OAB-RS receberá o advogado e desencadeará, posteriormente, todos os atos éticos e políticos possíveis. Irá aos foros e comarcas e dará ampla divulgação sobre os detalhes e os personagens envolvidos nos casos.
A iniciativa é válida, pois casos como este ocorrem em todo o Brasil, especialmente quando o sucumbente é a Fazenda Pública. Se é vencedora na ação, os honorários são fixados levando em consideração os parâmetros do CPC (art. 20), mas a regra não é observada no caminho inverso, utilizando-se como argumento o § 4º do mesmo dispositivo.
Porém, me parece também importante que as Seccionais da OAB iniciem campanha para valorização dos honorários pelos próprios advogados, que não respeitam a tabela de honorários minimos estabelecidos pela entidade, em confronto com o art. 41, do
Código de Ética e Disciplina da OAB, que condena o aviltamento dos honorários:
"O advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais,
não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários,
salvo motivo plenamente justificável."

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