
A iniciativa surgiu depois que um advogado de Cruz Alta-RS recebeu como honorários a quantia de R$ 13,40 numa execução de sentença contra o Instituto de Previdência do Estado. O caso se transformou em paradigma.
O advogado, ironicamente, fez a doação da verba para que fossem comprados alguns rolos de papel higiênico para os despojados banheiros do foro da comarca.
A Ouvidoria da OAB-RS receberá o advogado e desencadeará, posteriormente, todos os atos éticos e políticos possíveis. Irá aos foros e comarcas e dará ampla divulgação sobre os detalhes e os personagens envolvidos nos casos.
A iniciativa é válida, pois casos como este ocorrem em todo o Brasil, especialmente quando o sucumbente é a Fazenda Pública. Se é vencedora na ação, os honorários são fixados levando em consideração os parâmetros do CPC (art. 20), mas a regra não é observada no caminho inverso, utilizando-se como argumento o § 4º do mesmo dispositivo.
Porém, me parece também importante que as Seccionais da OAB iniciem campanha para valorização dos honorários pelos próprios advogados, que não respeitam a tabela de honorários minimos estabelecidos pela entidade, em confronto com o art. 41, do Código de Ética e Disciplina da OAB, que condena o aviltamento dos honorários:
Porém, me parece também importante que as Seccionais da OAB iniciem campanha para valorização dos honorários pelos próprios advogados, que não respeitam a tabela de honorários minimos estabelecidos pela entidade, em confronto com o art. 41, do Código de Ética e Disciplina da OAB, que condena o aviltamento dos honorários:
"O advogado deve evitar o aviltamento de valores dos serviços profissionais,
não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários,
salvo motivo plenamente justificável."
não os fixando de forma irrisória ou inferior ao mínimo fixado pela Tabela de Honorários,
salvo motivo plenamente justificável."
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