
Formada por doutores, a Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA) vai verificar se os pareceres contrários da OAB ou do CNS têm fundamento. No caso dos cursos de direito, o recurso à CTAA será automático quando houver divergência nos pareceres. Em medicina, basta não haver manifestação do Conselho Nacional de Saúde para que o pedido de abertura do curso seja analisado pela CTAA. A decisão final será da Secretaria de Educação Superior (SESu/MEC).
Cerca de 300 processos de abertura de cursos de direito e medicina estão em tramitação.
A análise será feita com base nos critérios necessários para a abertura de cursos de medicina e direito. Entre os requisitos, destacam-se a existência de um corpo de professores estruturado e de um projeto pedagógico do curso; relevância social; integração do curso com o Sistema Único de Saúde (SUS) e existência de hospital de ensino, no caso de medicina.
Foram criadas duas comissões, uma para cada curso, as quais seguirão o modelo utilizado pela Coordenação da Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/MEC) para autorizar ou não cursos de pós-graduação. As regras asseguram isenção e impessoalidade na autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos nas instituições federais e privadas de nível superior.
Em maio de 2006, com o Decreto nº 5.773, os pedidos de abertura passaram a incluir o parecer da OAB e o do Conselho Nacional de Saúde para direito, medicina, odontologia e psicologia. A comissão de avaliação do Ministério da Educação é escolhida por sorteio entre os integrantes do Banco de Avaliadores do MEC.
Foram criadas duas comissões, uma para cada curso, as quais seguirão o modelo utilizado pela Coordenação da Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes/MEC) para autorizar ou não cursos de pós-graduação. As regras asseguram isenção e impessoalidade na autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos nas instituições federais e privadas de nível superior.
Em maio de 2006, com o Decreto nº 5.773, os pedidos de abertura passaram a incluir o parecer da OAB e o do Conselho Nacional de Saúde para direito, medicina, odontologia e psicologia. A comissão de avaliação do Ministério da Educação é escolhida por sorteio entre os integrantes do Banco de Avaliadores do MEC.
Fonte: Ministério da Educação
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