22 fevereiro 2007

Município não legisla sobre meia entrada a idosos

Os municípios não têm competência para legislar sobre assuntos como educação, cultura, ensino e desporto. Esses temas são de competência concorrente da União, Estado e do Distrito Federal. Não cabe, nesses casos, nem mesmo a competência suplementar prevista para os municípios. Com esse entendimento o Órgão Especial do TJSP julgou inconstitucional a Lei 11.470 de janeiro de 1994, do município de São Paulo. A norma concedia descontos de 50% aos idosos com mais de 60 anos na compra de ingressos para cinemas, teatros, circos, shows e partidas de futebol.
A decisão foi provocada por uma ADIn apresentada pelo Sindicato das Associações de Futebol Profissional do Estado de São Paulo (Sindbol). O colegiado entendeu que a lei pretendia viabilizar o acesso de idosos a eventos culturais e esportivos, por meio de um desconto obrigatório. Para o tribunal, a CF exige que a família, a sociedade e o Estado amparem as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade.
Segundo o relator, "a idéia do legislador de São Paulo caminhou nesse sentido, pois ao permitir que tais pessoas possam desfrutar daquelas atividades, mediante o pagamento de metade do valor normal cobrado do público, inseriu-os em mais uma modalidade cultural e de lazer”. No entanto, de acordo com o desembargador, o tema não pode ser tratado como de interesse local (dos municípios). Para ele, a competência legislativa do município é suplementar à da União e dos Estados. Acrescentou, ainda, que o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) já prevê desconto de até 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer.

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