19 fevereiro 2007

Porte de arma para advogados

A Câmara analisa o Projeto de Lei 07/07, do deputado Carlos Lapa (Pernambuco), que autoriza o porte de arma de fogo para advogados. Segundo o texto, o advogado poderá ter a arma em seu veículo, residência ou escritório, desde que nunca tenha cometido crime e seja inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) há mais de cinco anos.
De acordo com o projeto, cada seccional estadual da OAB guardará um livro com o registro de todas as armas e o nome dos proprietários delas. Em caso de comprovado uso indevido da arma ou violência contra pessoa ou animais, a OAB poderá cassar o porte do profissional ou suspender a autorização.
O autor da proposta lembrou que a advocacia é uma profissão perigosa, assim com as atividades de juízes e promotores, que já têm esse direito. O prazo de cinco anos, segundo o deputado, é razoável para que haja "condições de avaliar o comportamento e a conduta profissional do advogado".
O projeto segue, em caráter conclusivo, para as comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Um comentário:

Anônimo disse...

O professor teve a sensibilidade e a coragem para tocar em uma ferida da qual ninguém nunca se atreveu a fazer alguma coisa. A ressalva que faço, como advogado, é que o porte deve ser para o profissional portar a arma em qualquer lugar, pois ele está exposto em toda parte, não apenas no carro ou escritório. E se ele resolver pegar um ônibus?