02 março 2007

Fornecimento de medicamentos pelo Estado: dias contados?

A garantia de saúde aos cidadãos pelo Etado foi a base de uma decisão da primeira instância mineira para assegurar a continuidade no fornecimento de remédio a uma paciente. Apesar de a Justiça entender na maioria dos casos dessa forma, é outra a interpretação da ministra Ellen Gracie, a respeito de dispositivo constitucional que regulariza a obrigação estratal. Para ela, o direito à saúde não significa direito a medicamento. Certamente, com o tempo, os demais órgãos jurisdicionais adotarão este posicionamento.
Recentemente, em Minas Gerias, o juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de BH, concedeu liminar que obriga o estado a pagar o tratamento de uma paciente que apresentou intolerância ao tratamento de quimioterapia e passou a tomar um remédio que causa menos efeitos colaterais. O valor de cada ciclo do tratamento, que deve ser garantido pelo Estado, é de R$ 7 mil (leia notícia aqui).
Segundo o juiz, “não se pode permitir que o portador de uma doença grave não receba o tratamento necessário, com fundamento em dispositivo regulamentar que não se harmonize com princípios constitucionais”. Embora caiba recurso, é posição adotada por grande parte dos juízes.
A ministra Ellen Gracie entende de forma diversa. Em pedido do estado de Alagoas para suspender o fornecimento de remédios a pacientes renais crônicos em hemodiálise e pacientes transplantados, a ministra decidiu que a obrigação em cuidar da saúde dos cidadãos deve abranger a maior quantidade de pessoas. Portanto, se os recursos são limitados, situações individualizadas não devem prejudicar o benefício de todos.
Fonte: Consultor Jurídico.

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