03 março 2007

MG indenizará advogado expulso de audiência

Infelizmente, em pleno século XXI alguns comportamentos autoritários e antiquados permanecem, especialmente no que diz respeito ao tratamento destinado aos advogados pelos servidores públicos que trabalham junto aos órgãos do Judiciário e Ministério Público.
Felizmente, um desses episódios foi, de certa forma, corrigido pela 8ª Câmara Cível do TJMG, que condenou o estado de Minas a pagar indenização por danos morais ao advogado Antônio Gomes de Oliveira, de Bambuí (MG), expulso de uma audiência pública por uma promotora de justiça.
Mesmo levando em conta que era indevida a intervenção na audiência pelo advogado que não representava nenhuma das partes, os desembargadores Silas Vieira, Edgard Penna Amorim e Teresa Cristina Peixoto concluíram que a atitude da promotora foi exagerada.
A representante do Ministério Público determinou que o advogado se retirasse da sala, acompanhado por policiais. Segundo os autos, o advogado foi exposto diante das pessoas, inclusive alguns de seus clientes, que se encontravam na audiência, sofrendo constrangimentos e prejudicando sua carreira. Ao constatar que a promotora agiu de forma inadequada enquanto exercia seu cargo, os desembargadores entenderam que o Estado é o responsável por assumir a indenização, estipulada em R$ 7 mil.
EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ADVOGADO - RETIRADA DA SALA DE AUDIÊNCIA POR POLICIAIS - EXCESSO NA CONDUTA DA PROMOTORA DE JUSTIÇA - RESPONSABILIDADE DO ESTADO. O Estado é responsável pelos danos que seus agentes, no exercício de suas funções, causarem a terceiros, não se perquirindo de sua culpa ou dolo (responsabilidade objetiva), bastando, pois, que se comprove o dano causado pelo Estado e o nexo de causalidade. (Ap. Cível nº 1.0051.03.007392-1/001).

Nenhum comentário: