17 março 2007

Se fosse sempre assim...

Um advogado pernambucano foi condenado por litigância de má-fé e terá de pagar R$ 54 mil de indenização à Trigueiros Fontes Advogados Associados, de Recife (PE), para quem trabalhou durante quatro anos. A decisão do TRT de Pernambuco foi mantida pela 3ª Turma do TST.
A empresa acusou o advogado de litigância de má-fé por conta das atitudes adotadas por ele desde o início do processo, especialmente por dois fatos: o ajuizamento da reclamação, também, contra as Lojas Americanas, com a qual o escritório mantinha contrato, e a alegação de que a empresa estava juntando documentos falsos ao processo.
Em relação ao primeiro fato, o próprio advogado admitiu ter citado as Lojas Americanas como parte do processo apenas com o intuito de forçar o reconhecimento da relação de emprego com o escritório de advocacia, numa tentativa de conseguir acordo, diante da possibilidade de “estremecimento das relações profissionais entre o escritório a Trigueiros Fontes Advogados Associados e as Lojas Americanas”.
Quanto à alegação de que a empresa teria juntado documentos falsos, o TRT da 6ª Região observou que a primeira instância já havia afirmado expressamente não haver dúvidas quanto à autenticidade do documento – a carta de desligamento do próprio advogado.
Segundo o acórdão do Tribunal, “além da deslealdade processual praticada pelo advogado (caracterizada com a agravante da autoria ser de um advogado, pessoa conhecedora, de fato, da legislação processual, e não de forma ficta), a argüição de falsidade do documento acarretou a alteração da verdade dos fatos, porque uma das testemunhas foi taxativa: o advogado não só redigiu o documento mas também o assinou na presença dela”.
O TST negou recurso ao advogado e manteve a decisão do TRT-PE. O relator destacou serem corretos os fundamentos adotados na condenação do advogado, conforme estabelece o Código de Processo Civil. Assim, o advogado foi condenado a pagar multa de R$ 54 mil, correspondente a multa de 1% e indenização de 20% sobre o valor da causa.
Processo: AIRR 215/2005-010-06-40.2

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