03 março 2007

Maluf propõe internação por 20 anos

Sou defensor ferrenho do preceito constitucional que garante a inocência, que só pode ser questionada após sentença transitada em julgado. Mesmo assim, não votaria em algumas figuras que - ainda que não condenadas - têm contra si uma avalanche de acusações e procedimentos criminais em andamento. Afinal de contas, sabemos que as condenações ainda não vieram por mero "capricho do tempo", primo primeiro de alguns privilegiados e amigo fiel da impunidade.
O Deputado Paulo Maluf (que obteve a maior votação do país) é um desses cuja eleição é questionável. Saiu recentemente com uma "pérola" (em termos jurídicos), que merece reprodução: apresentou projeto de lei que prevê internação de menor infrator pelo prazo de 20 anos! Assim, o condenado à pena máxima de internação terá liberdade compulsória aos trinta e oito anos!!!
Justifica o projeto com o argumento de que o prazo máximo de três anos de internação não oferece resposta social e jurídica adequada à prática de atos infracionais graves. Segundo Maluf, “ao cuidar de modo indiscriminado e brando qualquer ato praticado pelo menor, a lei tolera que ações de extrema gravidade fiquem sem a punição adequada e deixa desprotegidas a vida e a integridade física de todos os membros da sociedade”.
Antes de mais nada, o projeto é inconstitucional, por ferir claramente o art. 227, V, da CF: “o Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança e do adolescente, admitida a participação de entidades não governamentais e obedecendo os seguintes preceitos: obediência aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, quando da aplicação de qualquer medida privativa da liberdade”.
Sem maiores comentários!

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