15 abril 2007

Colisão traseira e indenização

Uma "regra" que insiste em perpetuar-se, entre leigos e profissionais do Direito, é a que prevê que o motorista que colide na traseira de outro veículo está "sempre errado" e deve indenizar o outro condutor. Mesmo que saibamos que se a responsabilidade da colisão seja do motorista que trafegava à frente, é difícil encontrarmos casos práticos que contrariem o dito popular.
A 10ª Câmara Cível do TJMG condenou uma dona de casa de Juiz de Fora que freou bruscamente seu carro e provocou a colisão com o veículo que seguia atrás, devendo indenizar o proprietário deste por danos materiais, em R$1.108,90. A colisão ocorreu em 29/10/2005. Surpreendido pela parada brusca do carro da dona de casa, para efetuar uma conversão irregular à esquerda, o contador, que seguia atrás, não conseguiu frear o veículo, ocorrendo a batida. Foi feito um boletim de ocorrência e a seguradora com a qual a dona de casa mantinha contrato foi acionada. Os dois veículos, então, foram encaminhados às oficinas credenciadas, para reparação. Realizou-se uma avaliação e o contador foi informado de que o seu prejuízo não seria ressarcido pela seguradora, sob a alegação de que a culpa pela colisão foi dele.
Diante disso, arcou com o prejuízo, pagando R$1.108,90 pelo conserto, mas ajuizou ação de indenização contra a dona de casa, pleiteando o ressarcimento do prejuízo e também indenização por danos morais.
O juízo da 3ª Vara Cível de Juiz de Fora acatou o pedido com relação aos danos materiais, condenando a dona de casa a indenizar o contador em R$1.108,90, mas negou a indenização por danos morais. A seguradora foi condenada a ressarcir à dona de casa o valor da condenação. A dona de casa recorreu, alegando que a culpa pela colisão foi do contador, que dirigia acima do limite de velocidade permitido e, se estivesse atento ao volante, poderia ter evitado a colisão.
A sentença foi mantida, com o TJMG ponderando que não foram comprovadas as alegações da dona de casa sobre excesso de velocidade do veículo do contador. O relator do recurso destacou que a própria dona de casa reconheceu para o policial, no momento da realização do boletim de ocorrência, que a causa do acidente foi sua parada brusca e inesperada e que o contador não teve como evitar o choque. Dessa forma, ela deve responder pelos danos provocados. Citando jurisprudência, o relator ressaltou ainda que, no caso de colisão por trás, a culpa é presumida do condutor do veículo que colidiu na traseira do outro, mas fica excluída se provado que a causa determinante do sinistro é tributada ao motorista do veículo que seguia à frente.

11 comentários:

Anônimo disse...

Prezado Dr.: Semana passada envolvi-me em acidente de trânsito. Tendo batido em um veiculo que estava a minha frente. O fato se deu, porque a condutora do veiculo da frente, estava em alta velocidade e, penso eu, não avistou ou atentou-se para a existência à frente de um "quebra-molas", tendo freado de forma brusca e inesperada. Já que eu guardava distância de segurança, pois do contrário, estaria morto, acionei de imediato o freio, que não cessou antes de colidir tendo em vista, além da velocidade do meu veiculo, que não era acima da permitida, mas estavamos em uma decida mediana, mas que logicamente,impulsionou meu veiculo e foi agravada pela forte chuva que ocorria. Acrescento ainda, que o suposto dono do carro, que não era o condutor mas sim a mãe daquele, ligou em minha casa,dizendo que acionará a justiça para que eu pague os gastos bem como seus dias "parado" (segundo ele, não esta trabalhando por causa do carro). Mas o veiculo estava e saiu funcionado, já que o atingi somente na lateral direita, causando amasso no para-choque e quebrando a lanterna. Diante do exposto, e do desanimador falar popular de que "quem bate por trás esta sempre errado", gostaria de sua opinião e ajuda no sentido de orientar-me para resolver o caso ou tomar alguma atitude,já que não houve acordo mas foi registrado boletim de ocorrência para futuros fins. Antecipo agradecimentos e rogo por sua notória resposta!
Paulo

Anônimo disse...

Nesta Quinta-Feira, envolvi-me em um acidente de carro, onde meu veículo estava atrás. Neste dia estava Muito chuvoso e eu estava mantendo uma certa distância do veículo da frente. Estava a 40 kmh que quando um ônibus passou do nosso lado jogando muita água no meu Para brisa que tampou toda minha visão do carro à frente. Jogou água no carro da frente também que por sinal, este condutor parou de uma vez. Pelo que eu vi, não havia nenhum veículo à frente dele onde n havia nenhum outro motivo para ele ter parado a não ser o susto quando o ônibus jogou água no carro dele.
Tenho apenas 7 anos de Carteira de Motorista. Nunca tive Nenhuma Infração e muito menos colisão com algum veículo. Nesses 7 anos de Carteira, sei que neste caso (do ônibus Jogar água no para brisas) não deveria frear e apenas deixar o carro seguir.
Eu estava com uma passageira do lado que viu todo ocorrido e argumentou comigo o porquê o condutor do carro à frente teria parado.
O condutor do veículo já tinha ficha quando fomos fazer o Boletim de Ocorrência, e percebi que o dono deste carro, estava apenas com 3 meses com esse veículo e ja tinha acontecido outra colisão a 2 meses 13 dias atrás.
Neste meu caso, o valor ficou 3.250,00, peço o conselho de vocês se deveria esperar ele entrar na justiça, se eu tenho alguma chance de ganhar esse caso.
Obrigado pela atenção de todos

Anônimo disse...

É muito complicado uma situação como essa, pois geralmente numa colisão ambos acham que a culpa foi do outro. Ontem ao mudar de faixa com a seta ligada e os veículos parados aguardando a abertura do sinal o veículo da pista para onde efetuava a manobra e localizado atrás acelerou e bateu no meu parachoque traseiro que sofreu arranhões. Como a passageira do veículo causador do acidente ficou muito nervosa, dei o meu cartão, meu telefone e falei que ligaria no dia seguinte, pois já era noite. Para minha surpresa, ao ligar pela manhã ela já passou para "o filho advogado" que me ameaçou de processos, indenizações e td que se tem direito. De vítima passei a ré! O estrago dela também foi pequeno, quebrou a laterna dianteira e amassou um pouco o parachoque dianteiro. Como devo proceder quanto às atitudes inescrupulosas e descabidas?

Unknown disse...

Olá Dr. hoje (17/08/2009) envolvi- me em um acidente em razão da freada brusca do motorista que seguia em minha frente. Aconteceu que estávamos parados no sinal vermelho e então passando este para a fase verde arrancamos, e então, segundos após a partida o senhor que ía com seu taxi na minha frente freiou bruscamente, não sendo possível que eu evitasse a colisão. Fiz o B.O. na delegacia e entrando em conversa com o proprietário, como eu já esperava, ele nega- se a pagar o prejuízo alegando que como eu batí na traseira do seu taxi perante a lei a culpa é minha. O cidadão ainda teve coragem de dizer que como no seu carro não há qualquer dano, eu já devia estar com o carro batido e estava querendo jogar para cima dele.
O taxi dele faz parte de uma cooperativa(RÁDIO TAXI)eu posso entrar com uma ação contra a cooperativa a fim de obter ressarcimento?
Abraço!

Unknown disse...

Olá Dr. hoje (17/08/2009) envolvi- me em um acidente em razão da freada brusca do motorista que seguia em minha frente. Aconteceu que estávamos parados no sinal vermelho e então passando este para a fase verde arrancamos, e então, segundos após a partida o senhor que ía com seu taxi na minha frente freiou bruscamente, não sendo possível que eu evitasse a colisão. Fiz o B.O. na delegacia e entrando em conversa com o proprietário, como eu já esperava, ele nega- se a pagar o prejuízo alegando que como eu batí na traseira do seu taxi perante a lei a culpa é minha. O cidadão ainda teve coragem de dizer que como no seu carro não há qualquer dano, eu já devia estar com o carro batido e estava querendo jogar para cima dele.
O taxi dele faz parte de uma cooperativa(RÁDIO TAXI)eu posso entrar com uma ação contra a cooperativa a fim de obter ressarcimento?
Abraço!

moises disse...

Trabalho de motorista de ônibus em uma empresa em São José dos Campos, semana passada ao trafegar por uma importante avenida da cidade no exercício do trabalho veio a colidir com a traseira de um Honda civic, o mesmo trafegava a minha frente a uma distancia de + ou - 20mt quando deu seta para convergir à direita assim o fazendo para as cessar a calçada de acesso de um prédio na avenida o inesperado aconteceu quando o mesmo parou de repente na calçada deixando parte da traseira para fora na avenida, tive tempo de avaliar a situação, não pude tirar para outra faixa, pois estava paralelo a mais dois veículos assim se o fizesse poderia causar um outro acidente mesmo evitando a colisão, optei por tentar então a frenagem que por sua vez não foi bem sucedida uma vez que a pista estava molhada e o ônibus sendo pesado e a uma velocidade de 50 km não consegui parar vindo a derrapar e colidir com a traseira que sobrou do veiculo na pista, saliento que a velocidade da via é de 70 km, o condutor do veiculo quando perguntado do porque parou desta forma disse que se assustou com o portão automático do prédio mesmo sem ter nada a sua frente que o impedisse de acessar completamente a calçada, o motorista do veiculo não é morador do prédio tendo parado somente para deixar o filho na escola que é frente, do outro lado da avenida, agora o mesmo quer ser indenizado pelo acidente e a empresa em que trabalho diz que tenho que pagar por que senão posso perder o emprego isto é certo?
Art 42 e 43 do ctb

Sheila disse...

Boa Tarde!
Em busca realizada no google, localizei seu contato e gostaria muito que me esclarecesse dúvida com relação as responsabilidades de ressarcimento de danos causados em engavetamento.
Me envolvi em um episódio como esse e não sei quais as minhas obrigações e direitos.
" Estavam quatro veículos aguardando a abertura do semáfaro em um cruzamento de duas avenidas de grande fluxo, quando da abertura do semáfaro o primeiro carro iniciou a arrancada, porém a menos de 10 metros parou abruptamente, forçando o segundo carro a frear, sem colidir. O terceiro carro que também havia iniciado o arranque, não conseguiu parar a tempo e bateu no veículo a sua frente, eu vinha conduzindo o quarto veículo já em movimento, quando percebi a freada brusca do terceitro veículo, freei porém também colidi com o mesmo. Todos estávamos numa distancia de aproximadamente 1 metro e meio enquanto esperávamos a abertura do semáfaro e a mais ou menos cinco metros quando das colisões."
Questionado, o condutor do primeiro veículo, disse que parou pois o veículo "morreu", sem razão mecânica aparente, antes que fosse possível anotar os dados do veículo, ele saiu do local. Registrei um boletim de ocorrencia on-line, me coloquei a disposição de assumir minhas responsabilidades com relação as gastos com o reparo no veículo da frente,mas...
Quem arca com os prejuízos de quem numa situação como essa?
Desde já agradeço a atenção, no aguardo de orientação.
Um grande abraço, Sheila.

Anônimo disse...

azuercairam
meu esposo estava dirigindo em uma das rua da cidade de limeira e na frente de estava um senhor com um corsa classic não avia semro máis sim a nessecidade de esperar para avansar devido ser uma rotatoria e o senhor da frente fez que foi e derrepente parou novamente e aconteceu a colisão sem ter tempo de evitar,acontece que agora ele quer que paguemos o valor de1.636,98 e não temos como pagar o carro dele so sofreu um pequeno amssado no parachoque traseiro ai pedimos que fizesse pelo menos 3 orsamento ná oficina a qual faz servissos para anossa familia e que é de confiança ficava 460.00 tudo máis ele não quiz e levou em um outro bem máis caro o qual só a mão de obra ficou 860,00 e fizemos duas proposta para ele ou ele conserta com a oficina onde a gente fez o orsamento ou damos o parachoque e ele faz o restante ele tem o seguro do carro e o nosso e velho e é o nosso ganha pãoe quebrou o farol e a lanterna e se ainda não bastasse ele ma sesacatou na porta de minha casa dizendo que eu não sabia nada e só falava besteira e precionando meu esposo á ir a delegacia para fazer b.o eu fiquei muito nervosa e não deixei meu marido ir quero saber se á nessecidade de ainda fazer um boletim de ocorrencia o acontecimento foi dia 05/03/2012 as 11:30 por favor podem me dar uma resposta.azuercairam@yahoo.com.br

Anônimo disse...

Por favor me ajude. Ontem dia 18/08/2012 estava eu indo pro trabalho a noite por volta dàs 19 hrs, quando ao subir numa ladeira meu carro perdeu a força, pra que le naõ voltasse pra tráz, pisei no freio e quando me preparava par dar partida no carro, veio um outro e bateu na traseira do meu automóvel, na hora fiquei muito nervoso tentei fazer um acordo com o cara de cadfa um ficar no seu prejuízo, porém ele não aceitou. Não fizemos boletim de ocorr~encia e devido ao meu estado emocional abalado pois sou motorista recente e nunca tinha me envolvido num acidente, acbei fornecendo a ele meu tel e endereço, porém não pegueo a dele e nem anotei a placa do carro, mas agora ele está me ligando querendo que eu page seu prejuízo, o que faço? pois ainda estou tirando minha habilitação e ele sabendo disso esta se aproveitando da situação.
email: hemerson_diaz@hotmail.com

Anônimo disse...

A questão, com permissão daqueles que solicitaram informações do Douto Dr. Professor, e do proprio professor pela intromissão, resumir-se-á em muitos dos casos à disposição dos envolvidos no fato danoso. Isto porque certíssimo está a base delineada no texto supra: a comum definição de "quem bate atras é o culpado" é uma presunçao relativa. Destarte, não é algo imutável, mas aquele que se encontra à frente na batida terá de fazer a prova de que o colisor trazero é o culpado - justamente em razão da previsão. Conquanto o boletim de ocorrência seja confeccionado a partir do relato pelo envolvido, é sempre bom fazê-lo, ainda que não no mesmo instante.



Unknown disse...

Estava trafegando numa via com limite de 60km/h toda controlada por radares ( a cada semáforo de 300 e 300 m) e tinha um fluxo moderado de carros não permitindo possível excesso de velocidade. O veiculo que estava a minha frente foi "fechado" por outro veiculo e brecou, o mesmo veiculo possuía sua lanterna traseira fume ( muito por sinal ), brequei meu carro assim que percebi que o veiculo á frente parando ( pois não vi o "stop" aceso ) mas o tempo de reflexo não foi suficiente para evitar o abarrotamento. Infelizmente o condutor do veiculo da frente se assustou com o impacto e não pisou no freio do seu carro, o mesmo subiu no canteiro da via e bateu no poste de iluminação. Tenho fotos do pequeno dano causado a dianteira do meu carro e da traseira do carro da frente. Propus ao dono do veiculo da frente que arcaria com metade do dano, por constatarmos que o impacto não foi referente ao dano causado e por não ser possível visualizar durante o dia a luz de freio do seu carro, mas o mesmo não aceitou. Gostaria de saber Dr. se poderia usar como prova as imagens do dano primário causado pela colisão e a imagem da lanterna "filmada"?
Aguardo uma ajuda. valentim87@icloud.com