26 abril 2007

Nova Súmula do STJ

No último dia 25/4, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula 336, com o seguinte teor: "A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente”.
O projeto de súmula foi relatado pelo ministro Hamilton Carvalhido. Segundo o texto, é pacífica a tese de que os alimentos são irrenunciáveis, bem como é firme a jurisprudência do tribunal sobre a possibilidade de a pensão ser solicitada, conforme a Súmula 372 do STF e a Súmula 64, do TFR, até porque “a pensão por morte nada mais é do que os alimentos a que se obrigam reciprocamente os cônjuges, quando em vida (CF/88, artigo201, inciso V)”.

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