Negar habeas corpus sem justificar o motivo afronta a Constituição e a decisão pode ser anulada. A conclusão é da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal, que determinou que o Superior Tribunal de Justiça explique as motivações para o indeferimento do pedido de liminar em um HC. O STJ terá de analisar o caso novamente e expor os motivos.
O relator do processo, ministro Cezar Peluso, observou que o relator do HC no STJ, ministro Nilson Naves, negou o pedido liminar sem expor os motivos de sua decisão. Assim, afrontou norma da Constituição Federal que determina a necessidade de fundamentação de todas as decisões do Poder Judiciário, sob pena de nulidade (art. 93, IX).
No pedido interposto no STF, o relator concedeu o habeas corpus e declarou “definitivamente nula, em razão da inexistência de motivação, a decisão que indeferiu a liminar, determinando que examine novamente o pedido, motivando sua decisão”. A turma acompanhou, por unanimidade, o voto do relator.
Processo relacionado: HC 89.777
O relator do processo, ministro Cezar Peluso, observou que o relator do HC no STJ, ministro Nilson Naves, negou o pedido liminar sem expor os motivos de sua decisão. Assim, afrontou norma da Constituição Federal que determina a necessidade de fundamentação de todas as decisões do Poder Judiciário, sob pena de nulidade (art. 93, IX).
No pedido interposto no STF, o relator concedeu o habeas corpus e declarou “definitivamente nula, em razão da inexistência de motivação, a decisão que indeferiu a liminar, determinando que examine novamente o pedido, motivando sua decisão”. A turma acompanhou, por unanimidade, o voto do relator.
Processo relacionado: HC 89.777
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